Nelter cobra para que MOTO LEGAL passe a vigorar no RN

Na última quinta-feira (30) o deputado estadual Nelter Queiroz (30), em contato com o diretor geral do Departamento Geral de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN-RN), Jonielson Pereira, voltou a cobrar a efetivação da lei 10.639/2019, mais conhecida por Moto Legal. As cobranças do parlamentar em torno da efetividade da lei são realizadas constantemente, há 40 dias, desde quando a lei foi sancionada pelo próprio Governo do Estado em dezembro de 2019.

“Eu tenho cobrado constantemente do DETRAN e do Governo do Estado, a efetividade da lei da Moto Legal, que foi aprovada no final do ano passado e já passa de 40 dias e o DETRAN não coloca em funcionamento. Essa lei dá o direito do cidadão regularizar sua moto, seu instrumento trabalho, dando-lhes alguns benefícios”, destacou o deputado.

A lei Moto Legal é uma extensão da lei 10.507/2019, que autorizou o estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão de crédito tributário relativo ao IPVA. A Lei 10.507/2019 foi uma luta do deputado Nelter Queiroz e beneficiou os potiguares mais humildes que tinham suas motos com IPVA atrasado, pois se pagava apenas o IPVA de 2019 e o que estava em atraso dos anos anteriores era dispensado.

“Lamentavelmente o DETRAN ainda não permitiu que as pessoas tenham direito aos benefícios dessa lei, mas o diretor me comunicou que lá pra dia 17 de fevereiro terá uma posição sobre a efetividade da lei”, frisou Nelter, mostrando sua insatisfação com esse posicionamento, pois até essa data já se passará mais um mês e muitas das motos apreendidas poderão ir a leilão já que seus donos, sem o amparo desta lei, não terão como regularizá-las.

BENEFÍCIOS

Quando de fato a Moto Legal for efetivada amparará seu usuários principalmente nos seguintes aspectos: parcelamento de taxas e tributos estaduais através de cartão de crédito ou débito, remissão de despesas com remoção e estadia em depósito e a isenção de taxas do DETRAN para fins de regularização da transferência da propriedade, isso além dos benefícios já garantidos pela lei 10.507/2019, que agora foram estendidos para motos de até 155 cilindradas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.