O Vereador Emmanuel Clélio (kekel) tem 24 horas para remover propaganda irregular antecipada publicada por ele no Facebook.
Atendendo Representação do PSD, a Juíza Eleitoral, Andrea Cabral Antas Câmara, viu que o Vereador Kekel publicou propaganda antecipada e determinou que o Vereador e apoiador da candidatura de Zé Antônio remova a postagem no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
Ao fundamentar sua decisão na Representação de n. 0600055-44.2020.6.20.0030 , a magistrada destaca a conduta praticada pelo vereador: “ a referida postagem configura propaganda eleitoral de caráter antecipado, na medida em que, não apenas critica a atual gestão do município de Macau, mas apresenta pedido de voto negativo, infringindo, assim, a legislação eleitoral.”
Com a decisão, o vereador deve remover a postagem do seu perfil pessoal e compartilhada no grupo EAM.
A decisão analisou apenas o pedido liminar, em seguida o processo será julgado e se confirmada a propagada antecipada, Kekel deverá ser condenado ao pagamento de uma multa que varia de R$ 5 mil a R4 25 mil.