Lula pede liberdade 48 minutos após decisão de Marco Aurélio

O ex-presidente Lula pediu liberdade nesta quarta-feira, 19, após decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF). Marco Aurélio decidiu às 14h . O pedido da defesa do petista foi protocolado às 14h48.

A 12ª Vara Federal ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão do ministro.

Na véspera do recesso da Corte, Marco Aurélio decidiu, de forma monocrática (individual), suspender a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, atendendo a um pedido do PC do B. A decisão do ministro abre caminho para a soltura do ex-presidente – preso e condenado a 12 anos e um mês de cadeia no âmbito da Operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

O pedido da defesa de Lula foi endereçado à juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal, responsável pela Execução Penal. Julia Affonso e Fausto Macedo – O Estado de São Paulo

“Luiz Inácio Lula da Silva, já qualificado nos autos da execução em epígrafe, que tramita por esse Juízo, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição imediata de Alvará de Soltura diante da decisão liminar proferida nesta data na ADC 54/DF pelo eminente Ministro Marco Aurélio”, escreveram os advogados.

“Considerando-se que o peticionário (Lula) claramente encontra-se enquadrado na moldura fática delineada no decisum, ou seja, (i) em execução açodada da pena privativa de liberdade, em razão de condenação não transitada em julgado e (ii) seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediato
cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte.”

Os advogados pediram ainda ‘a dispensa do exame de corpo de delito’.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, havia marcado para o dia de 10 abril de 2019 o julgamento de duas ações declaratórias de constitucionalidade que tratam do tema. Os processos são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que já cobrou diversas vezes que o assunto fosse analisado pelo plenário do Supremo.

Por que Marco Aurélio mandou soltar presos em 2ª instância?

A decisão de Marco Aurélio Mello determina a libertação daqueles tenham sido presos sem o esgotamento de todos os recursos referentes a condenação. Na prática, as defesas precisam pedir aos juízes competentes pela liberdade de seus clientes, não sendo automática a soltura a partir da determinação de Marco Aurélio.

Em sua decisão, o ministro alegou que a busca da segurança jurídica pressupõe a supremacia não de uma eventual maioria do tribunal, mas sim da Constituição Federal. Segundo o Broadcast Político apurou, advogados criminalistas de todo o País já estão trabalhando em petições para pedir a soltura de seus clientes.

“Ao tomar posse neste Tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”, escreveu o ministro em sua decisão.

“Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – conforme a composição do Tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana”, prosseguiu o ministro.

O que diz a Procuradoria-Geral da República?

Em nota, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou que ‘estuda recurso de decisão que libera presos condenados após 2ª instância’.

“Embora ainda não tenha sido intimada da decisão, a procuradora-geral já analisa, juntamente com a equipe, as medidas judiciais cabíveis. A procuradora-geral destaca que o início do cumprimento da pena após decisões de cortes recursais é compatível com a Constituição Federal, além de garantir efetividade ao Direito Penal e contribuir para o fim da impunidade e para assegurar a credibilidade das instituições, conforme já sustentou no STF”, afirmou a Procuradoria-Geral em nota.

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