Urbana: MPRN recomenda exoneração de servidores em situação de nepotismo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 44ª Promotoria de Justiça de Natal, com atuação na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública, expediu no Diário Oficial do Estado (DOE), recomendação para que o diretor-presidente da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) coíba os casos enquadrados na prática de nepotismo.

A Urbana tem o prazo de cinco dias para exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município.

A 44ª Promotoria de Justiça de Natal reitera que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública. “O nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público”, explica.

O diretor-presidente da Urbana deve remeter ao MPRN, mediante ofício, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses descritas. Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação judicial cabível.

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