Upanema: MPRN recomenda que autoridades políticas e líderes religiosos se abstenham de fazer propaganda de candidatos ao Conselho Tutelar

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às autoridades políticas e representantes de Igrejas de qualquer segmento religioso do Município de Upanema que se abstenham de veicular propaganda em favor de candidato ao Conselho Tutelar. As eleições para o cargo vão ocorrer em outubro, de modo unificado em todo o país.

Seja de forma verbal ou impressa, a propaganda feita pelas autoridades mencionadas caracteriza abuso de poder econômico, político e/ou religioso. O descumprimento à recomendação da Promotoria de Justiça de Upanema poderá configurar inaptdão moral, sujeitando o candidato a ter a candidatura impugnada.

É vedada por lei a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens de uso comum (assim considerados, para fins eleitorais, aqueles a que a população em geral tem acesso), hipótese que inclui os templos religiosos. A utilização dos recursos dos templos causam desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições.

Ainda é proibido ao candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidades beneficentes e religiosas.

A recomendação será enviada para o prefeito, para o presidente da Câmara de Vereadores e para os representante religiosos de Upanema, bem como ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da localidade, para tomarem ciência do conteúdo e darem ampla divulgação, inclusive para aqueles que pleiteiam uma vaga no Conselho Tutelar.

Conselho Tutelar
O órgão tem atuação permanente, autônoma e essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Foi pensado com a finalidade de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infantojuvenil, além de ser encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Por isso, deve ser formado por membros escolhidos em processo de eleição que observe a legislação que rege a matéria.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do CMDCA e a fiscalização do Ministério Público, ocorrendo em data unificada em todo o território nacional a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

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