Um em cada cinco processos no STF expirou em 2016

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Um em cada cinco processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) prescreveu no ano passado. Segundo relatório elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a chamada taxa de prescrição de 2016 chegou a 18,8%, maior patamar em oito anos. Esse movimento foi acompanhado, contudo, de um aumento exponencial nos processos originários na Corte, que cresceram seis vezes de 2009 até o ano passado, saltando de 476 para 2.803.

A pesquisa sobre a carga de trabalho do STF foi encomendada pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. O estudo é de junho deste ano. De acordo com ex-ministros da Corte e pesquisadores do Direito Constitucional ouvidos pela reportagem, a causa da alta taxa de processos que caducaram é justamente a intensa carga de trabalho dos onze integrantes do Tribunal.

“Sobrecarregados, os onze ministros não conseguem julgar todos os casos em tempo hábil, o que aumenta a ocorrência de prescrição”, afirma a criminalista Fernanda de Almeida Carneiro, professora da pós-graduação em Direito Penal Econômico da Faculdade de Direito do IDP-SP. Ela prevê que a tendência é aumentar esses números nos próximos anos, com a Operação Lava Jato. As informações são da revista VEJA.

“Em primeiro lugar, porque o STF não está preparado ou tem estrutura para fazer investigação ou instrução. Em segundo, porque é um caso evidentemente rumoroso, que demanda atenção especial, com muitas discussões envolvendo as Turmas ou o Plenário.”

O ex-ministro Eros Grau, que deixou a Corte em 2010, confirma que ele e seus colegas, anos antes da deflagração da Lava Jato, já estavam sobrecarregados com o volume de ações. “Dos seis anos em que trabalhei no STF, acho que cheguei a ser responsável por 6 mil processos em um ano, enquanto um membro da Corte Suprema da França, por exemplo, me disse ter julgado 80 no mesmo período”, disse.

A difusão das pautas, na avaliação do ex-ministro, também contribui para a estatística. “(Um dos processos que mais me marcaram) Foi um habeas corpus que eu concedi a uma mulher que portava um grama de maconha. Eu te pergunto: essa pauta deveria estar no STF?”

Turmas

As duas turmas do STF têm o objetivo de “desafogar” o plenário ao analisar ações e recursos – uma espécie de decisão intermediária entre a monocrática do ministro e a dos onze ministros da Corte.

Depois do fim do julgamento do mensalão, em 2014, as competências das turmas de cinco ministros cada foram ampliadas para analisar ações penais contra deputados e senadores. Na avaliação da criminalista Vera Chemin, “essa estrutura não é adequada para o excesso de processos criminais com foro privilegiado – falta de pessoal ou espaço físico”.

“Além disso, constantes erros de natureza processual durante a tramitação do processo nas diversas instâncias que chegam ao STF fazem com que os ministros devolvam à instância correspondente apenas para correção, com perda de tempo”, pontua a criminalista.

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