TSE suspende decisão que indeferiu registro de candidatura de Kerinho e bancada federal do RN deve ser mantida

Sede do Tribunal Superior Eleitoral — Foto: Reprodução/JN

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Felipe Salomão concedeu nesta quarta-feira (10) uma liminar que suspende a decisão da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) que indeferiu o registro de candidatura a deputado federal de Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho, nas Eleições 2018.

Com a suspensão da decisão do TRE-RN e a consideração dos votos de Kerinho naquele pleito, Beto Rosado (PP), que era da mesma coligação de Kerinho nas eleições, deve seguir como deputado federal pelo Rio Grande do Norte.

A decisão anterior do TRE – que foi suspensa nesta quarta – anulava os 8.990 votos dados a Kerinho naquela eleição. Com a retotalização dos votos, Beto Rosado havia perdido a cadeira na Câmara Federal para Fernando Mineiro (PT), que chegou a ter o diploma de deputado federal expedido pelo TRE em 28 de janeiro. Ele ainda não havia sido empossado.

A defesa de Fernando Mineiro disse que irá recorrer da decisão no plenário. “Entendemos que não foi uma decisão acertada. Não está de acordo com a jurisprudência do próprio TSE. Por isso, iremos recorrer ao plenário dessa decisão monocrática”, disse o advogado Caio Vitor.

Decisão

A decisão do ministro Luís Felipe Salomão cita que “há ilegalidade na anulação dos votos conferidos ao candidato Kericlis Alves Ribeiro e prejuízo para a aliança impetrante no novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário”.

“O periculum in mora, por sua vez, é inequívoco, pois, consoante já exposto, é iminente a perda de uma das cadeiras da impetrante com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário”.

Segundo a decisão do ministro, “na data das Eleições 2018 não havia decisão de mérito válida a respeito da candidatura, o que, em juízo preliminar, acarreta o cômputo dos votos para a legenda do respectivo candidato”.

G1RN

 

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