TSE proíbe porte de armas nos locais de votação e proximidades

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade ontem proibir o porte de armas nas proximidade das seções eleitorais e dos prédios da Justiça Eleitoral, em todo o País, por quatro dias compreendendo as 48 horas antes da votação, o dia da eleição e as 24 horas seguintes. A Corte ainda proibiu a circulação de pessoas armadas a 100 metros dos locais de votação e dos prédios indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Essa é a primeira vez na história das eleições que a Corte Eleitoral decide sobre vedação ao uso de armas no dia da votação.

“Essa vedação alcança todos os civis que carreguem armas, sejam ou não detentores de porte ou licença estatal. Isso porque, se tal não é permitido sequer aos agentes da segurança pública, ainda que em serviço, não faria o menor sentido admitir a presença ou a permanência de civis armados nos locais de votação ou nas proximidades deles”, argumentou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski.

Durante a votação, o relator do caso e vice-presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, defendeu que arma e voto “são elementos que não se misturam”. Segundo o ministro, o objetivo da proibição é “proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência”. Durante a votação, Lewandowski chegou a mencionar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL) foram alvos de ameaças, o que, segundo o ministro, “demonstra que violência política não faz distinção entre partidos ou vertentes ideológicas”.

O relator baseou sua decisão numa proibição que já está expressa na legislação eleitoral para policiais. Segundo a regra já em vigor, os agentes de segurança pública armados devem ficar a 100 metros das seções eleitorais e só podem entrar nos locais de votação armados se forem convocados por juízes eleitorais ou mesários.

“A redação dos mencionados dispositivos legais e regulamentares não deixa margem a dúvidas: é proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”, defendeu Lewandowski.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o eleitor precisa de “sossego” no dia da votação. Ela lembrou que o tribunal não estava proibindo porte de arma, mas apenas impondo uma limitação de uso nas seções eleitorais. “Já existe essa vedação para estádios de futebol”, reforçou o presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes.

A decisão do TSE afeta diretamente grupos que detêm o direito ao porte, como a categoria de caçadores, atiradores e colecionadores de armas, os chamados CACs. Esse grupo compõe a base de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) e foi um dos principais beneficiados pela política armamentista articulada no Palácio do Planalto. O atual presidente editou dezenas de decretos que flexibilizaram as regras de obtenção de armamentos e munições, além de afrouxar mecanismos de fiscalização desses equipamentos.

Como revelou o Estadão, o número de colecionadores de armas, atiradores profissionais e caçadores superou o número de policiais militares no Brasil. Existem ao menos 643 mil pessoas no País que se enquadram nessa categoria, que já supera os 406 mil PMs nos Estados e os 360 mil homens das Forças Armadas.

Antes do julgamento, aliados do governo já criticavam os ministros por discutir eventuais restrições à circulação de pessoas armadas. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) chegou a dizer que a Corte pretendia gerar atrito com o Executivo.

Segundo observadores eleitorais ouvidos pelo Estadão, embora a decisão do TSE tenha sido necessária para garantir a segurança dos eleitores no dia da eleição, o momento em que a pauta foi levada ao plenário pode afetar a relação da Justiça Eleitoral com o Executivo Federal. A avaliação entre aqueles que monitoram as atividades do tribunal é de que a proibição pode “ressuscitar” o viés golpista do feriado de Sete de Setembro, sob o mote de que os ministros cerceiam a liberdade dos eleitores.

A determinação do TSE:

Proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais no dia da eleição.

Período:

48 horas que o antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito;

Área da restrição:

Perímetro de 100 metros dos locais citados.

Quem fica fora da proibição:

Porte de armamento só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

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