Tribunal Regional do Trabalho gasta R$ 5,1 milhões com carros novos

O Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região (TRT-SP), em São Paulo, fechou o ano passado com uma compra milionária. A Corte realizou uma licitação que destinou R$ 5,1 milhões para a compra de novos carros.

Ao todo, conforme o edital de licitação, são 61 veículos do tipo sedan, com capacidade para cinco passageiros. Os carros são novinhos, isto é, zero quilômetros. O TRT não apresentou uma justificativa para a compra no edital de licitação dos veículos.

De acordo com o portal de transparência do Tribunal, em agosto ano passado, a frota de veículos da Corte somava 183 carros, dentre os quais estão quatro veículos de representação, 94 veículos de transporte institucional e 85 veículos de serviço. As informações são do portal Contas Abertas.

A frota com a qual o Tribunal já contava, possuía apenas um carro com modelo anterior a 2005. A maior parcela dos veículos possui ano de fabricação de 2008 para cá.

Para Gil Castello Branco, secretário-geral da Contas Abertas, no momento em que é preciso realizar ajuste fiscal nas contas públicas, um gasto desse tipo não parece viável. “É preciso priorizar os gastos com vistas a tornar a administração mais enxuta em seus bens e eficiente no que diz respeito aos gastos”, afirma.

Confira todas especificações para o carros do Tribunal:

1 – Veículos do tipo Sedan;
2 – Potência Mínima (gasolina – Álcool) – Mínima: (140 – 140);
3 – Capacidade de 05(cinco) passageiros;
4 – Zero quilômetro;
5 – Ano e modelo de fabricação coincidentes com a época de aquisição;
6 – Fabricação: Nacional ou MERCOSUL;
7- Pintura Sólida Cor Preta;
8 – Motor bicombustível (flex);
9 – Tanque de combustível com capacidade mínima de 50 litros;
10 – Freios dianteiros e traseiros a discos com sistema ABS e EBD integrados;
11 – Rodas de liga leve;
12 – Direção assistida (Hidráulica, elétrica ou a combinação de ambos);
13 – Ar-condicionado de fábrica;
14 – Volante de direção com regulagem de altura e distância multifuncional;
15 – Luz de condução diurna;
16 – Espelhos retrovisores com ajuste elétrico;
17 – Equipamento de som AM/FM com CD no painel e entrada de mp3, preferencialmente, ou superior;
18 – Vidros elétricos na dianteira com acionamento em um só toque e vidros elétricos na traseira;
19 – Travas elétricas nas quatro portas com acionamento à distância;
20 – Trava automática das portas, ativada pelo movimento do veículo;
21 – Imobilizador ou alarme original de fábrica;
22 – Transmissão automática;
23 – Faróis de neblina dianteiros (dois);
24 – Desembaçador do vidro traseiro;
25 – Cintos de segurança, inclusive os traseiros, laterais e central, de três pontos;
26 – Apoios de cabeça dianteiros e traseiros (três) com regulagem manual
27 – Air-bag: mínimo dois (motorista e passageiros);
28 – Acabamento do assoalho genuíno em carpete, com jogo de tapetes;
29 – Protetor de Carter;
30 – Garantia mínima de 03 (três) anos;
31 – Película protetora dos vidros conforme legislação vigente;
32 – Itens de segurança legalmente exigidos e não elencados acima ;
33 – Consumo energético relativo a categoria (tabela “ENCE”) “A” ou “B”;
34 – Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) – Emissões de Escapamento – Redução Relativa ao Limite, classificação “A” ou “B”;
35 – Volume do porta-malas: mínimo de 420L
36 – Alturas – Mínima:1.430mm e Máxima 1.550 mm;
37 – Largura – Mínima:1.745 mm e Máxima 2.130 mm;
38 – Comprimento – Mínima: 4.481 mm e Máxima 4.890 mm;
39 – Distância entre eixos – Mínima: 2.600 mm e Máxima 2.900 mm;

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