Tribunal mantém condenação de acusados de tráfico de drogas no Seridó

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A Câmara Criminal do TJRN negou o pedido feito por meio da Apelação Criminal, movido pelos advogados de um grupo, também definidos pelo Ministério Público como uma possível “associação criminosa” voltada para a prática permanente do tráfico de drogas no Estado.

A sentença inicial partiu da Vara Criminal de Currais Novos, em ação penal, sendo mantida pelo órgão julgador, à unanimidade de votos, ao julgar o recurso dos condenados. Os desembargadores não acolheram a versão defensiva de comprometimento nas interceptações telefônicas.

“As interceptações telefônicas, imprescindíveis à formação da culpa e após a delação de um deles, foram renovadas a partir da constatação da existência de complexa cadeia criminosa com envolvimento de várias pessoas”, define o relator da Apelação.

A denúncia narrou que os acusados estão inseridos, em uma cadeia de funções, do tráfico de substâncias entorpecentes, que vão desde fornecedor, atravessador, gerente, “boqueiro, ou até mesmo “mula” e “aviãozinho”. O MP individualiza a conduta de cada um a partir dos flagrantes ocorridos durante determinado período, os quais culminaram na apreensão de drogas diretamente vinculadas ao recurso atual.

O desembargador relator também definiu que as escutas telefônicas, que duraram quase todo o ano de 2014, teve prorrogações motivadas e justificadas e não denotam qualquer ilegalidade, conforme alegaram as defesas dos acusados. Um dos grampos demonstrou ações feitas, por exemplo, no município de Acari.

A defesa também alegou que as “vozes não estão plenamente audíveis”, mas a decisão no TJRN ressaltou que, quanto à autoria, se constatam nos autos, os depoimentos de policiais que participaram da investigação e a transcrição dos áudios decorrentes dos grampos, os quais se revelam “harmônicos, consistentes e coesos”, quanto à efetiva e significativa “participação de todos os condenados.

(Ação Penal nº 01031263120148200103 e Recurso nº 2016.006187-0)

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