Tribunal Justiça proíbe criação de cargos na Prefeitura de Riachuelo

Os desembargadores que integram o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2015.004550-5, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 552/2014, que criou cargos de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Riachuelo em 2014.

O julgamento teve a relatoria do desembargador Gilson Barbosa, o qual destacou a Lei Complementar Estadual nº 122/94, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores civis do Estado, dentre os dispositivos legais para a decisão.

A Procuradoria Geral de Justiça alegou que não houve criação de cargos, mas sim nomenclaturas que justificaram despesas com pessoal nas contas públicas municipais, que não constam expressamente na lei e acrescenta que é inerente ao conceito de cargo público não só as características de denominação e remuneração, mas também de atribuições ou competências.

A decisão considerou que, apesar da previsão constitucional sobre a criação dos cargos públicos, é notório que a lei, alvo da ADI, não traz em seu corpo as atribuições e competências de cada cargo descrito nos anexos. “Do contrário, entendo que o “Edital de concurso”, o qual possui natureza a provisoriedade, não pode servir de substrato hábil a amparar a descrição dos cargos efetivos permanentes, como se verifica dos seus arts. 3º, 4º e 5º”, ressaltou Gilson Barbosa.

O julgamento ainda ressaltou, em tempo, que o Município de Riachuelo lançou o Edital 001/2014 para provimento efetivo de diversos cargos. No entanto, o certame encontra-se suspenso por ordem do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conforme notícia veiculada em seu sítio oficial, não constando dos autos qualquer informação a esse respeito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.