Tribunal Federal nega produção de novas provas pedida pela defesa de Lula

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A 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para produção de novas provas no processo que apura a propriedade do triplex no Guarujá (SP). A defesa recorreu a habeas corpus depois que o juiz Sergio Moro negou sua solicitação, argumentando a possibilidade iminente de sentença sem a devida instrução da ação penal. Para os desembargadores, o juiz é o destinatário das provas e pode recusar a produção daquelas que considerar irrelevantes.

A defesa de Lula pedia que fossem incluídas no processo auditorias internas e externas da Construtora OAS e OAS Empreendimentos e que fossem ouvidas novas testemunhas, além de informações da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Polícia Federal a respeito de investigações sobre o macro esquema de corrupção entre os anos de 2003 e 2010

Os desembargadores afirmaram que a defesa impetrou habeas corpus sem que as questões apresentadas tenham relação com o direito de ir e vir. Para eles, tem chamado atenção nas ações penais da Operação Lava-Jato a frequente utilização do habeas corpus “com a finalidade de enfrentar, de modo precoce, questões de índole processual”. As informações são de O Globo.

“Não há qualquer indicativo que aponte para a prisão do paciente, nem mesmo para eventual condenação, haja vista que pendente a ação penal de exame em cognição exauriente (…) Não está em pauta, pois, o cerceamento à liberdade do paciente, tampouco o risco de que isto venha a ocorrer”, afirmaram.

“A simples postulação da defesa não lhe assegura a produção de toda e qualquer prova, sobretudo quando muitos fatos que pretende comprovar já estão esclarecidos nos autos de outro modo”, avaliou o desembargador João Gebran Neto

A 8ª Turma também negou recurso da defesa de Lula que apontava falsidade num email apresentado pelos advogados do empresário Léo Pinheiro, da OAS, argumentando que houve adulteração de data. Os desembargadores afirmaram que o incidente deve ser protocolado em primeira instância e, caso seja indeferido, deve ser reanalisado por ela mesma – no caso, o juiz Sergio Moro. Ressaltaram ainda que o email em questão não é uma prova, mas um comentário posterior sobre uma prova feitos por advogado. “A simples análise do documento deixa claro que não se está diante de falsificação, mas de meros comentários sobrepostos pela defesa de José Aldemário Pinheiro Filho”, escreveu Gebran Neto.

Os recursos já haviam sido negados no início de junho pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato.

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