Tribunal de Contas determina abertura de processo disciplinar contra ex-procuradora da Assembléia

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, por parte da Assembleia Legislativa do RN, para apurar a conduta da servidora Rita das Mercês Reinaldo. A ALRN tem um prazo 15 dias para dar início ao procedimento e 180 dias para concluí-lo, sob pena de multa.

Segundo o voto, proferido pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves e acatado à unanimidade pelos demais membros da Corte de Contas, o artigo 154 da Lei Complementar Estadual nº. 122/94 obriga que “a autoridade administrativa que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar”.

A abertura de um procedimento administrativo é, portanto, obrigatória e está disposta em lei, tendo em vista que a ex-procuradora é acusada de irregularidades dentro do processo que apura desvios de recursos públicos na Assembleia Legislativa no seguimento da Operação “Dama de Espadas”, realizada em agosto de 2015.

A decisão do TCE também negou pedido cautelar do Ministério Público de Contas para a suspensão da aposentadoria da servidora. De acordo com o voto, a concessão de aposentadoria não poderia ser suspensa, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça. “O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que, ultrapassado prazo razoável para apuração disciplinar, não há que se falar em ilegalidade na concessão de aposentadoria voluntária a servidor investigado”, aponta.

“Não se pode esquecer, também, que, aliado a todos esses argumentos, eventual suspensão do ato aposentador não acarretaria, para o Ente, desobrigação de pagamento de remuneração à interessada, já que, nessa hipótese, ela voltaria à atividade e, como tal, faria jus à percepção de seus vencimentos na condição de servidora ativa (não mais de proventos)”, diz o voto.

A multa, em virtude de descumprimento da decisão, é de R$ 500 por dia e incide sobre os dirigentes do Poder Legislativo, caso o PAD não seja iniciado ou não seja concluído no período determinado.

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