O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu hoje a liminar que restringia o acesso de turistas às cidades de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo entre os dias 20 e 25 de maio. A decisão foi assinada pelo presidente da Corte paulista, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.
“Negar ou conceder acesso à rodovia e a determinados municípios constitui ato administrativo informado pelas características da região como um todo, e não de apenas uns ou outros municípios em contraposição a tantos mais. São elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não podem ser objeto de análise do Poder Judiciário”, escreveu.
Ou seja, de acordo com o desembargador, a restrição determinada anteriormente havia invadido matérias de atribuição exclusiva do estado de São Paulo. Segundo Geraldo Francisco Pinheiro Franco, o Judiciário deve intervir somente quando houver evidente omissão das autoridades públicas competentes.
O magistrado explicou que a norma estadual deve prevalecer sobre a editada no contexto municipal. “A Constituição Federal aponta que os temas ligados à proteção e à defesa da saúde, e é disso que cuidam os autos, integram a competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, aqui excluído, portanto, o município”, concluiu.