Temer sanciona documento único de identificação que só valerá em 2022

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que cria a Identificação Civil Nacional

Por Marina Dias – Folha de São Paulo

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (11) a lei que cria a Identificação Civil Nacional, que prevê biometria e reunirá em uma só base de dados todos os outros registros do cidadão, como RG, CPF e título de eleitor.

O sistema, porém, deve começar a valer somente a partir de 2022, quando a Justiça Eleitoral completar o cadastro único da população.

Caberá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que já tem o registro biométrico de eleitores, gerir e atualizar essa base de dados. Segundo a lei sancionada por Temer em audiência fechada no Palácio do Planalto, o tribunal deverá garantir acesso às informações aos governos municipais, estaduais e federal.

Presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos afirmou que “primeiro é preciso completar o cadastro”, o que deve ocorrer em 2022. Até lá, explica, os documentos que os cidadãos têm hoje permanecerão válidos.

Relator do projeto na Câmara, Julio Lopes (PP-RJ) afirmou que, “gradativamente”, o brasileiro usará apenas o número do CPF, além de sua foto e biometria. “O documento novo só será emitido depois que expirarem todos os que as pessoas têm hoje”, diz o deputado. Isso, entretanto, só valerá para pessoas maiores de 16 anos e depois de concluído o cadastro único pelo TSE, previsto para 2022.

O presidente Temer vetou três artigos do texto aprovado em abril pelo Senado, inclusive o que previa que a primeira via do novo documento seria gratuita –justificando que o gasto é muito alto para a quantidade de emissão prevista.

Temer tirou também a exclusividade da Casa da Moeda para imprimir o ICN (Identificação Civil Nacional). Segundo assessores do Planalto, o volume de documentos não poderia ficar a cargo somente de uma instituição. Não ficou claro, porém, que outro órgão poderá fazer a emissão.

A proposta inicial previa ainda pena de prisão de dois a quatro anos, além de multa, para quem comercializar, total ou parcialmente, a base de dados. Temer vetou esse artigo porque não estava especificado o tipo penal, mas manteve-se a proibição de venda do banco de dados.

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