TCE pede suspensão de diárias para cúpula da USP e Unesp

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo identificou como irregulares as diárias “corridas” recebidas por servidores de alto escalão da Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Estadual Paulista (Unesp) e pediu a suspensão dos benefícios. USP e Unesp terão dez dias para se manifestar sobre o caso. A decisão deve afetar reitores, ex-reitores, vice-reitores e outros cargos de alto escalão dessas instituições de ensino.

A decisão ocorre depois de uma investigação do Estado revelar que 69 servidores que atuam na reitoria dessas universidades, incluindo reitores, ex-reitores e assessores da reitoria, recebiam diárias pagas pelas instituições para bancar estadias fixas na capital.

O benefício, que serve para custear deslocamentos temporários, é usado na prática como uma espécie de auxílio-moradia para servidores do interior que desempenham cargos e moram em São Paulo.  A reportagem motivou a abertura de uma representação pelo Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE. 

“Análise exordial dos questionamentos aduzidos pelo douto Ministério Público enseja presunção de afronta ao Decreto Estadual nº 48.292/2003 e de dano ao erário, logo, aconselhável a devida averiguação das despesas pagas a título de diárias no âmbito da USP e UNESP, à primeira vista, incongruentes com o ordenamento”, diz o conselheiro  Edgard Camargo Rodrigues. 
Luiz Fernando Toledo, O Estado de S.Paulo

Entre os beneficiados pelo pagamento dessas diárias estão o ex-reitor da USP Marco Antonio Zago, que deixou o cargo em janeiro, e o atual vice-reitor, Antonio Carlos Hernandes. Na Unesp, a lista tem o atual reitor, Sandro Valentini, e seu vice, Sérgio Nobre. Em geral, a verba é paga a funcionários que têm cargos concursados em câmpus do interior, mas exercem no dia a dia trabalhos de gestão ou de assessoria na capital. 

O tribunal notificou as universidades, na figura dos reitores Vahan Agopyan, da USP, e Sandro Roberto Valentini, da Unesp, e determinou que “adotem as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei e/ou apresentem alegações de interesse.” A notificação cita a matéria publicada pelo Estado

Após a reportagem, o MPC pediu que os valores obtidos por esses funcionários sejam devolvidos ao erário público – em 2017, o valor desses pagamentos chegou a R$ 2,1 milhões, além de “aplicação de multa aos responsáveis.” 

A reportagem aguarda o posicionamento da USP e da Unesp. Quando as reportagens foram publicadas, ambas defenderam a necessidade do benefício para conseguir garantir que bons quadros da instituição pudessem atuar na reitoria. 

Entendendo o caso. Nas universidades estaduais paulistas não é previsto auxílio-moradia. No caso da diária, o pagamento mais comum é para funcionários que atuam temporariamente fora de sua cidade de origem, participando de palestras ou congressos, por exemplo. Para receber a diária, o profissional não precisa apresentar notas fiscais ou comprovantes – só relatórios de viagem.

Estado analisou em março deste ano os dados de pagamento de todas as diárias pagas pela USP e pela Unesp em 2017 e identificou que pelo menos 69 servidores – quase todos ligados às reitorias – receberam um total de R$ 2,3 milhões para exercer seus cargos em São Paulo. A média é de R$ 36,5 mil por servidor durante o ano. A maior parte (R$ 1,8 milhão) foi paga pela Unesp. Desde 2014, as universidades enfrentam grave crise financeira e têm feito cortes de gastos. 

As legislações internas das instituições não fixam o número máximo de diárias que podem ser pedidas por um mesmo servidor. Resolução da USP 3502, de 1989, diz que os servidores, “quando designados para desempenhar missões ou tarefas oficiais, em local diverso da sede de trabalho, receberão diárias”. O Departamento de Finanças da USP informou ao Estado seguir decreto estadual que regulamenta esse tipo de pagamento a servidores públicos. O texto veta diárias a funcionários transferidos e quando o deslocamento “constituir exigência permanente do cargo ou função”.

Em relatórios de viagens analisados pelo Estado há apenas descrições como “viagem para exercer as funções do cargo” ou “participação em palestra”, sem qualquer tipo de detalhamento.

Já portaria da Unesp 569, de 2013, afirma que a diária é para o “servidor que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, em missão ou estudo”, mas sem especificar, na prática, se “temporariamente” se refere a deslocamentos curtos ou o cumprimento de mandato de quatro anos, como o do reitor e outros cargos de direção.

Segundo a procuradora Élida Graziane Pinto, que assinou a representação, “há indícios de que tanto a USP quanto a UNESP davam causa a desvio de finalidade na concessão de diárias a servidores, transmutando a própria natureza jurídica do instituto, na medida em que é utilizado para fim diverso do previsto em lei, em severo prejuízo aos princípios da Administração Pública, bem como ao erário”. Para ela, é “imprescindível” que seja feita uma ação corretiva, “determinando a devolução de valores concedidos a título indevido de diárias, bem como a responsabilização solidária dos servidores implicados”. Ela vê “grave afronta aos princípios da legalidade, moralidade e transparência, conforme os fundamentos de fato e de direito”.

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