STF suspende restrição que impedia RN de receber recursos para obras

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão das inscrições do Rio Grande do Norte no Sistema de Informações de Regimes Público de Previdência Social (Cadprev) e a imediata expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Com a decisão, o Estado poderá receber R$ 37 milhões para as obras de acesso ao Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante, e para o reinício das obras do Pró-Transporte na Zona Norte de Natal.

De acordo com a análise preliminar da presidente do STF, ministra Carmén Lúcia, se não fosse atendido o pedido, o estado sofreria graves danos. Em petição, o governo potiguar informou que, devido ao cancelamento do CRP do estado, estava impedido de receber os recursos.

Segundo os autos, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ACO, concedeu medida liminar para determinar à União que emitisse o CRP ao estado e suspendesse a sua inscrição do Cadprev. Com isso, o certificado foi renovado até outubro deste ano. Posteriormente, o relator extinguiu, sem resolução do mérito, as Ações Cautelares (ACs) 4089 e 4273, que tratavam do mesmo assunto. Tribuna do Norte

No entanto, o governo potiguar apontou que a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda cancelou o CRP, com base no entendimento de que a extinção das ACs restabeleceu as irregularidades que haviam sido anteriormente suspensas.

A ministra Cármen Lúcia verificou que, a partir da análise das decisões proferidas pelo relator, extrai-se que as irregularidades abrangidas pelas ações cautelares se manteriam suspensas. Tal situação, segundo ela, demonstra que parece ter havido descumprimento das medidas liminares deferidas na ACO 2634. “As decisões proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes na presente ação cível originária estão válidas até sua modificação, produzem efeitos e devem ser cumpridas”.

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