STF proíbe nota zero para redação do Enem que ferir direitos humanos

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A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, manteve neste sábado (4) decisão da Justiça que suspende a regra do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que dá nota zero para a redação considerada desrespeitosa aos direitos humanos. A decisão já vale para a edição deste ano.

A prova de redação do exame será aplicada a mais de 6 milhões de candidatos neste domingo (5).

A ministra entendeu que a proibição implicaria em limitar a liberdade de expressão.

“O cumprimento da Constituição da República impõe, em sua base mesma, pleno respeito aos direitos humanos, contrariados pelo racismo, pelo preconceito, pela intolerância, dentre outras práticas inaceitáveis numa democracia e firmemente adversas ao sistema jurídico vigente. Mas não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com os erros pouco humanos, não com mordaça”, escreveu Cármen Lúcia. As informações são da Folha de São Paulo.

“O que se aspira é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silêncio de direitos emudecidos. Não se garantem direitos fundamentais eliminando-se alguns deles para se impedir possa alguém insurgir-se pela palavra contra o que a outro parece instigação ou injúria. Há meios e modos para se questionar, administrativa ou judicialmente, eventuais excessos. E são estas formas e estes instrumentos que asseguram a compatibilidade dos direitos fundamentais e a convivência pacífica e harmoniosa dos cidadãos de uma República.”

Em nota, o Ministério da Educação disse que não recorrerá da decisão da ministra. Segundo ele, os estudantes “precisam fazer a prova com segurança jurídica e com a tranquilidade necessária”. A pasta afirmou ainda que continuam em vigor os critérios de correção das cinco competências, conforme estabelecido na cartilha da prova.

O item 14.9.4 do edital do Enem 2017 estabelece que será atribuída nota zero à redação “que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os direitos humanos, que será considerada ‘anulada'”.

No dia 26, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou a suspensão desta regra do edital do Enem.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreram ao Supremo.

A AGU entrou com pedido representando o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), órgão do MEC (Ministério da Educação).

O Inep criticou a atuação do TRF-1 ao afirmar ter havido ofensa “ao normal e legítimo exercício da função administrativa pela autoridade legalmente constituída”.

A abordagem de temas relacionados aos direitos como proposta de redação é recorrente no Enem. De 19 edições, 11 tratavam de tema relacionado a essas questões.

Em 2015, 9.942 textos foram anulados por desrespeito aos direitos humanos. O tema naquele ano era “violência contra a mulher”. No ano anterior, foram 955.

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