STF mantém obrigação de plano de saúde ressarcir SUS por atendimento

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Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (7) que as operadoras de plano de saúde devem ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) por tratamentos de clientes na rede pública.

A cobrança de ressarcimento ao SUS ocorre todas as vezes em que a agência, por meio de cruzamento de dados do Ministério da Saúde, verifica que um paciente foi atendido na rede pública para um serviço que poderia obter na rede suplementar –ou seja, dentro do que foi contratado com o seu plano de saúde.

O ressarcimento é previsto em lei de 1998, mas as operadoras dos planos de saúde contestavam a norma. No entanto, os nove ministros que participaram do julgamento decidiram que a regra é válida e deve ser seguida por todos os tribunais. As informações são da Folha de São Paulo.

Para o relator do processo, ministro Marco Aurélio, o contrato do plano obriga a empresa pagar pelo atendimento, não fazendo diferença se esse atendimento é na rede privada ou na pública.

“A gratuidade no SUS desobriga o reembolso?”,  questionou o magistrado. A resposta se mostra negativa, não desobriga, completou.

Seu entendimento foi seguido pelos colegas Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso não participaram do julgamento.

Conforme mostrou a Folha, entre 2001 e 2016 cerca de 30% das operadoras de planos de saúde alvos de cobrança de ressarcimento por atendimentos feitos no SUS não haviam pago nem 1% do valor que deviam à rede pública.

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