STF mantém com Moro delação de Marcelo Odebrecht contra Gim Argello

Sérgio Moro

Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram agravo regimental da defesa do ex-senador Gim Argello (PTB/DF) contra decisão do ministro Edson Fachin, que determinou o envio de cópia dos depoimentos dos delatores da Odebrecht Cláudio Melo Filho e Marcelo Odebrecht ao juiz Sérgio Moro, no Paraná.

As informações foram divulgadas no site do Supremo. A decisão da Segunda Turma foi aplicada na sessão de terça-feira (19). Argello já carrega uma condenação imposta por Moro – 19 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa.

O ex-senador foi preso em abril de 2016 na Operação Vitória de Pirro, desdobramento da Lava Jato. Segundo a investigação, em 2014, Argello integrava duas CPIs da Petrobras e teria cobrado R$ 5 milhões de cada empreiteira do cartel da estatal para barrar a convocação de seus executivos.

Segundo os delatores da Odebrecht, o ex-senador teria recebido R$ 2,8 milhões do Grupo em 2010 e em 2014, em troca de defender “os interesses da empresa”. As informações são da Agência Estado.

Em abril, Fachin acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República para que as investigações fossem conduzidas em Curitiba, base de Moro, “tendo em vista a relação dos fatos com a Operação Lava Jato, em trâmite na 13.ª Vara Federal e a ausência de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função no STF”.

No agravo contra a decisão monocrática, a defesa de Argello argumentava que o caso que o envolve “não se encaixa minimamente no esquema” da Lava Jato, pois não há acusação de que o então senador teria atuado para nomear ou manter qualquer um dos dirigentes da Petrobras, ou tivesse intercedido perante estes em favor de alguma empresa.

Segundo a defesa do ex-senador, “como os fatos aconteceram em Brasília, a competência deveria ser declinada para a Seção Judiciária do Distrito Federal”.

Ao levar o caso à Segunda Turma, o ministro Fachin reiterou os fundamentos de sua decisão que acolheu o pedido da PGR. O ministro destacou que, na peça inicial da PET 6643, a Procuradoria assinalou que Argello é réu em ação penal que tramita em Curitiba no âmbito da Lava Jato, na qual já houve sentença condenatória e se encontra em fase de apelação.

Logo, assinala Fachin, o direcionamento de cópias das delações de Cláudio Mello Filho e Marcelo Odebrecht a Moro “se deve em razão da prevenção”.

Na mesma sessão, os ministros da Segunda Turma rejeitaram, também por unanimidade, embargos declaratórios opostos pela defesa do ex-senador contra decisão semelhante do ministro Fachin  relativa às delações de outros executivos ligados à Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo.

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