STF liberta procurador e advogado acusados de beneficiar JBS

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A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF, por dois votos a dois. Pela regra do direito penal, o empate beneficia o investigado. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela libertação dos investigados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira a libertação do procurador da República Ângelo Goulart e do advogado Willer Thomaz, que estão presos há mais de dois meses, a partir da delação premiada do dono da JBS, Joesley Batista. Goulart teria acertado o recebimento de mesada de R$ 50 mil da empresa por intermédio do advogado para, em troca, repassar informações sobre a operação Greenfield. Os dados vazados são sobre fraudes em fundos públicos de pensão e favorecimento a uma empresa de celulose controlada pelo conglomerado J&F, que também controla o frigorífico JBS.

Em junho, o procurador foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de corrupção passiva, violação de sigilo funcional qualificada e obstrução à investigação de organização criminosa. O advogado foi denunciado por corrupção ativa, violação de sigilo e obstrução. A denúncia foi apresentada ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo. A defesa pediu ao STF para que o caso fosse transferido para o TRF da 1ª Região, em Brasília. O tribunal concedeu o pedido.

Apesar de ficar em liberdade, o procurador ficará afastado das atividades profissionais, mas continuará recebendo salário. Os dois ficarão proibidos de entrar em dependências do Ministério Público, não podem manter contato com outros investigados, não poderão viajar sem autorização judicial e deverão ficar em prisão domiciliar durante a noite. As informações são de O Globo.

A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF, por dois votos a dois. Pela regra do direito penal, o empate beneficia o investigado. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela libertação dos investigados. Celso de Mello e Edson Fachin, o relator da Lava-Jato, votaram pela manutenção da prisão. Dias Toffoli, que também integra o colegiado, não estava presente à sessão.

O procurador e o advogado começaram a ser investigados no STF. No fim de maio, Fachin determinou a transferência do inquérito para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, porque nenhum dos dois têm direito ao foro especial. Agora, o caso será transferido para o TRF da 1ª Região. Os dois estão presos desde 18 de maio, quando foi realizada operação policial com base na delação dos donos da JBS. Villela foi preso em Brasília e alguns de seus equipamentos de trabalho, como documentos e celular, foram apreendidos na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já Willer foi detido em um hotel em São Luís, no Maranhão.

O pedido de liberdade foi feito com base no fato de que o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, que foi assessor do presidente Michel Temer, foi preso na mesma operação, flagrado recebendo uma mala de dinheiro. Mesmo diante dos indícios mais contundentes, o ex-parlamentar já está em prisão domiciliar, enquanto os outros dois investigados estavam em prisão preventiva.

— A situação atual é injustificável, não há como haver razoabilidade entre as pessoas delatadas, se quem foi filmado negociando com mala de dinheiro está em liberdade e o paciente (Ângelo Goulart) está preso — disse o advogado do procurador, Gustavo Badaró.

— O requerente (Ângelo Goulart) está preso há mais de 70 dias. Não há notícia de que esteja afetando a ordem pública e a ordem econômica, não está interferindo na investigação criminal, nem obstando a aplicação da lei penal. Este juiz não pode fazer vistas grossas a uma ilegalidade que, aos seus olhos, se mostra patente — afirmou Lewandowski.

Gilmar Mendes, que antes da sessão já tinha criticado a atuação do Ministério Público Federal, reforçou seu ponto de vista. Segundo ele, há um “direito penal de Curitiba” e que o STF tem referendado “abusos”. Ele também ressaltou o excesso de prazo em que os investigados estão presos.

— Todas essas coisas que estão fazendo, nós estamos referendando. Se reescreveu a lei. Hoje aplica-se pena sem a interveniência do juiz. Se esses abusos estão sendo perpetrados, é da nossa responsabilidade dizer chega, basta. Não vá o sapateiro além do sapato — disse Gilmar.

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