STF adia decisão sobre condenação de Maluf por lavagem de dinheiro

O deputado Paulo Maluf (PP-SP)

O ministro Marco Aurélio, da primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista (mais tempo para analisar o caso), nesta terça-feira (26), no julgamento de um recurso contra a condenação do deputado Paulo Maluf (PP-SP).

Ele foi condenado em maio a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro e recorreu.

Marco Aurélio afirmou que o julgamento deve ser retomado na próxima terça-feira (3).

Relator do caso, o ministro Edson Fachin, votou por rejeitar o recurso. Também fazem parte do colegiado os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Fachin era da primeira turma e mudou para a segunda, mas, como é o relator do caso, participa do julgamento no lugar de Moraes. As informações são de LETÍCIA CASADO, Folha de São Paulo.

De acordo com a denúncia Maluf desviou dinheiro de obras públicas e fez remessas ilegais ao exterior usando serviços de doleiros.

Para isso, segundo Fachin, o deputado utilizou “diversas contas bancárias e fundos de investimentos situados na ilha de Jersey, abertos em nomes de empresas offshores.”

Para os ministros, enquanto era prefeito de São Paulo (1993 a 1996), Maluf ocultou e dissimulou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (atualmente chamada de avenida Roberto Marinho). Ele continuou a praticar a lavagem de dinheiro nos anos seguintes, depois de deixar o cargo.

Os magistrados definiram que, por causa da condenação, ele deve perder o mandato parlamentar.

Maluf também foi condenado a pagar multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, em 2006, e aumentado em três vezes.

PRESCRIÇÃO

O Ministério Público responsabilizou Maluf por desvios de mais de US$ 172 milhões. Mas parte dos crimes já foi prescrita. Fachin considerou apenas desvios na ordem de US$ 15 milhões.

Os ministros decidiram ainda que Maluf deve se afastar da administração de empresas, seja em cargo de direção, integrante de conselho de administração ou de gerência, pelo dobro do tempo da pena de prisão, ou seja, mais de 15 anos.

As penas só começam a ser cumpridas depois que o processo transitar em julgado, ou seja, não houver possibilidade de recursos. O político também pode alegar que tem idade avançada para ser preso. Ele tem 85 anos.

Caso o recurso seja rejeitado, Maluf pode apresentar um segundo deste tipo –chamado de “embargos de declaração”.

RELATOR

Para a defesa de Maluf, houve “omissão”, “contradição” e “obscuridade” no julgamento. Os advogados também pedem para juntar novos documentos aos autos.

No entanto, o ministro Fachin afirmou que Maluf quer “reabrir a discussão da causa, promover reanálise de fatos e provas e atacar” a condenação por meio do recurso.

Para ele, apesar de apontar “omissão, contradição e obscuridade”, Maluf “não logrou êxito em demonstrar quaisquer desses defeitos”.

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