Sesap recomenda distanciamento e uso de máscaras em eventos políticos no RN, mas não prevê punição em caso de descumprimento

Centenas de pessoas se aglomeraram em campanha eleitoral no interior do RN — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi

O comitê científico da Secretaria do Estado da Saúde Pública (Sesap) publicou nesta segunda-feira (28) um documento com recomendações para o combate à Covid-19 nos eventos políticos do Rio Grande do Norte. O documento divulgado pela pasta, no entanto, não prevê punições em casos do descumprimento das medidas.

Neste domingo (27), primeiro dia de campanha, o estado registrou passeatas com aglomerações principalmente nas cidades do interior. Um decreto estadual que está em vigor permite a realização de eventos com até 100 pessoas.

No documento publicado nesta segunda-feira, a Sesap reforçou que é necessário que durante os eventos todas as medidas de biossegurança sejam respeitadas, incluindo uso “imprescindível” de máscaras, distanciamento social, além do uso de álcool gel 70%.

“Haverá a possibilidade de realização de comícios, passeatas e convenções presenciais desde que estejam dentro da fase do protocolo de retomada do setor de eventos (da respectiva cidade), respeitando as regras de distanciamento social e proteção individual, e com autorização da Vigilância Sanitária municipal”, destaca o documento.

O comitê explica que a situação epidemiológica que permite a abertura gradual dos eventos varia de município para município. “O tipo de evento (convenção, comício ou passeata) e a quantidade de pessoas participantes devem estar vinculados à Fase do Plano de Retomada do Setor de Eventos e diante do não agravamento do risco de contaminação no estado do Rio Grande do Norte como um todo, uma vez que eventos acabam gerando grande mobilidade de pessoas, intensificando o fluxo intermunicipal e mesmo interestadual”.

É recomendado ainda no documento que não haja campanha com uso de panfletos, cartilhas, jornais ou santinhos, já que o papel é via de transmissão para a Covid-19. Assim, deve-se privilegiar os meios digitais.

A Sesap indica que, em cidades que já permitem os eventos em espaços abertos, as pessoas devem manter o distanciamento social de 1,5 m e uso de máscaras, sempre respeitando a lotação máxima determinada pelo poder público. Em locais fechados, uma lotação máxima que não extrapole 1 pessoa por 2,25 m², o que dá um espaçamento médio 1,5m entre as pessoas. O local deve ser sem ar-condicionado e higienizado antes e após o evento, além de disponibilizar álcool gel 70%.

Além disso, a Sesap aponta que cabe ao município retroceder em etapas da fase de eventos, incluindo os de campanha política, caso haja uma evolução no casos de Covid-19. Para isso, é necessário que cada município siga o monitoramento da situação epidemiológica.

Carreatas

Em relação às carreatas, a recomendação do comitê é de que “desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos e não haja o uso de carros abertos, como trios-elétricos e similares, devem seguir as recomendações constantes na portaria sobre estabelecimentos e eventos do tipo drive-in”.

O documento ainda reforça que os municípios devem ser responsáveis pelo monitoramento dos eventos e garantia da implementação das medidas de biossegurança.

No dia da eleição, o comitê alerta para se evitar aglomerações e festas, “que não estejam dentro do protocolo e recomendações já estabelecidos aqui para os eventos de massa”. Além disso, reforça para que não haja distribuição de material em papel.

TRE se manifesta

Em nota divulgada na tarde desta segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral lembrou que “os Poderes Executivos estadual e municipal têm autonomia e dever de definir, e principalmente, de fiscalizar, o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas por cada ente”.

O TRE-RN também expressou “preocupação e profunda consternação com as imagens divulgadas, orientando candidatos e partidos políticos para que se adequem às normas sanitárias, e solicitando ao Poder Executivo que tome as medidas cabíveis e de sua competência no que se refere à fiscalização do cumprimento de tais normas”.

G1RN

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