São Miguel do Gostoso e Touros, não asseguram saúde de média complexidade

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Prefeito de São Miguel do Gostoso,  Renato de Doquinha e Vice Azenate Câmara, e Secretaria de Saúde, Gabriela Mafra,

A Promotoria de Justiça da comarca de Touros emitiu recomendação para que os Municípios de Touros e São Miguel do Gostoso assumam a responsabilidade pela gestão plena da saúde no seu território, adequando a estrutura existente. As gestões devem garantir aos cidadãos os procedimentos de média complexidade, seja prestando-os diretamente, seja pactuando com outros Municípios ou com o Estado.  

Caso os Municípios se integrem à Programação Pactuada e Integrada (PPI), deverão se responsabilizar pelo acesso do paciente (marcação, regulação, encaminhamento, transporte, etc) ao respectivo serviço. A recomendação versa também sobre uma série de outras medidas necessárias a fim de garantir os serviços à população, tais como a observância às portarias e à elaboração e apresentação de plano de trabalho (com lista dos exames e consultas de média complexidade e quantitativo ofertado pelo município e o seu referenciamento).  

Para a mulher gestante, os Municípios deverão assegurar medicamentos essenciais do pré-natal mediante prescrição médica; a realização de, no mínimo, seis consultas; a realização e a entrega dos resultados em tempo hábil de todos os exames obrigatórios (nos quantitativos e na periodicidade preconizada pelo Ministério da Saúde) e a também a ultrassom obstétrica para 100% das gestantes. 

Ainda para as gestantes, é de responsabilidade do Município providenciar para que, de forma imediata, seja entregue a cada uma, já na primeira consulta do pré-natal, o “Cartão da Gestante” – onde devem ser registradas todas as informações pertinentes a consultas, exames, vacinas, intercorrências e demais dados considerados relevantes.  

Do mesmo modo, que seja entregue, ao responsável pelo recém-nascido, já na primeira consulta, o “Cartão da Criança”, onde também deverão ser anotadas todas as consultas, exames, vacinas e outras informações necessárias ao acompanhamento do crescimento e desenvolvimento. 

O MPRN fixou o prazo de 30 dias para que o prefeito e secretário municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso e de Touros prestem informações acerca das providências adotadas em cumprimento ao que foi recomendado.  

Leia as recomendações na íntegra, clicando aqui: São Miguel do Gostoso – Touros

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