São Gonçalo do Amarante: MPRN recomenda cobrança de execução judicial no montante de R$ 846 mil

Quantia foi imputada pelo TCE a ex-gestor do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de São Gonçalo do Amarante (SAAE)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante, recomendou à Prefeitura que execute a determinação judicial de cobrança contra o ex-diretor do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de São Gonçalo do Amarante (SAAE), Silvério de Araújo Souza.

A Promotoria de Justiça constatou a existência de um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenando o ex-gestor a ressarcir os cofres públicos da cidade com a quantia de R$ 846.724,07. O montante diz respeito a uma série de irregularidades cometidas por Silvério de Araújo Souza: em razão da falta de comprovação da destinação na aquisição de combustíveis, foi  condenado à devolução de R$ 11.634,12 (e multa de 30% sobre o referido débito); há ainda o valor de R$ 829.089,95 diante da ausência de comprovação da realização da despesa decorrente de uma tomada de preços (e multa de 10% sobre o débito); além de multa no valor total de R$ 6 mil.

A recomendação foi direcionada à atual diretoria do SAAE e ao procurador-geral do Município para que promovam a execução judicial das condenações de ressarcimento imputadas pelo Tribunal de Contas ao ex-gestor do SAAE.  

Os agentes públicos responsáveis pela representação e consultoria judicial do Município que se omitam podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa.

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