RN está fora da redução de carga horária e salários de servidores

A redução de jornada de servidores é o principal ponto do julgamento. O artigo 23 da LRF prevê que o poder público pode adotar a medida de forma temporária se os gastos com pessoal ultrapassarem o limite de 60% de sua receita corrente líquida (RCL). Nos últimos meses, governadores fizeram visitas regulares a ministros da Corte pedindo a inclusão na pauta de processos que pudessem aliviar a situação financeira dos estados.

Segundo dados compilados pelo Tesouro Nacional, Mato Grosso, Paraíba, Roraima e Tocantins estouraram o limite de gastos com pessoal no ano passado. Levantamento do GLOBO com base nos diários oficiais dos estados em calamidade financeira mostra também que Minas Gerais, que ainda não reportou os dados ao Tesouro, também fechou 2018 acima do teto legal. A situação mais crítica é a de Minas, onde os gastos com pessoal comprometeram 76,32% da receita.

Os números mostram, no entanto, que outros entes em situação delicada não poderão acionar esse mecanismo de ajuste, apesar da crise fiscal. Além de Minas, outros seis já decretaram calamidade financeira. Desse grupo, quatro não estão enquadrados nas exigências do artigo que prevê a redução no funcionalismo: Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Marcello Corrêa e Carolina Brígido – O Globo

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