Quando “O Novo” é muito pior que o velho

Resultado de imagem para alrn

Lá das bandas de Mossoró chega a informação que teve candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa pela Região Oeste do RN, derrotado na última eleição onde apresentava-se como sendo “O Novo”, afirmando ser mais puro, honesto e possuir melhor caráter que todos os atuais deputados, e que no entanto, terminou a campanha com histórico de crime eleitoral por Caixa Dois, irregularidades na prestação de contas, cheques sem fundo e dívidas com prestadores de serviço que trabalharam em sua campanha.

Essas práticas além de causar a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, podem levar o ex-candidato a responder por estelionato, o conhecido 171, crime com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão e multa e, pelo famoso “Caixa 2″, que é uma forma de delito de falsidade ideológica, previsto no art. 350 do Código Eleitoral, com pena de até 5 anos de prisão.

O caixa 2 é ainda considerado um delito contra a ordem financeira e é passível de punição pela Lei 7.492 de 1986, com Pena de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Pessoas que fazem doações irregulares também podem ser penalizadas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.