Projeto de Ubaldo que visa melhorar atenção a diabéticos é aprovado na AL

Dois projetos de lei de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL) foram aprovados à unanimidade na Assembleia Legislativa. O PL 219/2020 determina que as clínicas laboratoriais – privadas e públicas – devem enviar à Secretaria Estadual de Saúde Pública notificação quando verificada alteração na análise da hemoglobina glicada de pacientes e o PL 234/2020 assegura às pessoas idosas e com deficiência visual o direito de receber demonstrativos de consumo (boletos) de água, energia elétrica, telefonia, internet e outros serviços essenciais confeccionados em braile ou letras ampliadas.

No Brasil, estima-se que a população diabética é de 13 milhões e mais da metade desconhece ter a doença. Além disso, estima-se que 40 milhões de brasileiros estão pré-diabéticos e que 10 milhões estarão diabéticos nos próximos 5 anos. “Essa matéria busca garantir maior qualidade de vida por meio de políticas públicas, com o poder executivo munido de informações para promover ações efetivas de combate a diabetes. O registro das alterações na análise da hemoglobina glicada dos potiguares é um importante parâmetro na avaliação do controle desta doença e a aprovação deste projeto de lei é imprescindível para que o poder público possa ter os dados atualizados e apto a desenvolver as ações necessárias”, justificou.

Neste PL 219/2020, a notificação terá caráter sigiloso, estando permitida a divulgação dos dados do paciente somente à requisição da autoridade sanitária e com ciência prévia e formal do paciente ou de seu representante legal. Em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, o descumprimento ao que dispõe esta lei poderá sujeitar: advertência, em caso da primeira autuação de infração; multa, em caso de segunda autuação, fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00. Já para órgão pertencente ao poder público, o descumprimento sujeitará aos dirigentes a instauração de processo administrativo disciplinar.

No PL 234/2020, caberá ao consumidor interessado requerer à empresa, que irá disponibilizar tal opção em sua plataforma de SAC pela internet, telefone ou loja física, enviando documento que ateste a necessidade (a pessoa idosa basta apresentar documento de identidade e a pessoa com deficiência visual um laudo subscrito por médico competente). “Nosso objetivo é contemplar as políticas públicas em defesa do direito das pessoas idosas e com deficiência, especificamente as de natureza visual, uma vez que essas camadas da população exigem maior atenção do poder público, a quem cabe agir para garantir qualidade de vida, equidade social e respeito às diferenças”, argumentou Ubaldo.

Em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, o descumprimento sujeitará: advertência, em caso da primeira autuação de infração; multa, em caso de segunda autuação, fixada entre R$ 1.000,00 e R$5.000,00. Para órgão pertencente ao poder público, o descumprimento sujeitará os seus dirigentes a instauração de processo administrativo disciplinar. Fica vedada a cobrança, por parte das concessionárias de serviços públicos, de qualquer taxa, para a implementação desta modalidade de cobrança.

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