Prefeitura do Alto do Rodrigues deve assumir compromisso para erradicar lixão

Alto do Rodrigues: MPRN firma TAC para cobrar implantação da política de resíduos sólidos

Documento também detalha compromissos que a Prefeitura deve assumir para erradicar lixão existente em área municipal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Alto do Rodrigues com a proposta de iniciar, de imediato, a aplicação da política nacional de resíduos sólidos na cidade, especialmente no que se refere à participação na elaboração dos planos intermunicipais. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado de sábado (3).

O TAC também estabelece compromissos para garantir a gestão associada intermunicipal para destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, a erradicação dos lixões e a remediação de passivos socioambientais relacionados. Dessa forma, será possível também evitar os vetores responsáveis por problemas de saúde pública.

O município de Alto do Rodrigues integra o Consórcio Público Regional de Saneamento Básico do Vale do Açu. Em reunião realizada na Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), com a presença de representantes do Centro de Apoio às Promotorias do Meio Ambiente (Caop-MA) do MPRN, o Consórcio afirmou o intuito de proceder à abertura de licitação para contratação de empresa interessada em construir e operar o aterro sanitário da Região do Vale do Açu. Confira aqui a íntegra do TAC.

A existência de um lixão em Alto do Rodrigues fez com que a área fosse alvo de fiscalização do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Na ocasião, foram apontadas irregularidades e ficou comprovada a necessidade de melhoria da organização e estrutura física do aterro, até a efetiva implementação da solução regionalizada.

O TAC enumera uma série de compromissos a serem adotados pela Prefeitura de Alto do Rodrigues, como: participar ativamente do processo de elaboração dos planos intermunicipais de resíduos sólidos, quando iniciado; manter-se adimplente com as mensalidades devidas ao consórcio; prestar informações detalhadas e atualizadas, no prazo de seis meses, acerca das medidas adotadas para abertura de licitação para contratação de empresa interessada em construir e operar o aterro sanitário da Região, entre outros.

O documento estipula também medidas imediatas a serem tomadas na área atual do lixão, como: isolamento e cercamento da área de disposição final com a utilização de estacas com altura padronizado, com fio de arame; instalação de portão/porteira de controle de acesso, com condições mínimas que garantam a vigilância, com controle de entrada e saída de pessoas e equipamentos, como forma de impedir o acesso de veículos e pessoas não autorizadas, especialmente crianças, adolescentes e catadores; proibição da permanência de animais na área de disposição final, bem como da fixação de habitações temporárias ou permanentes, entre outras.

O descumprimento das cláusulas implicará em pagamento de multa de R$ 1.000 para cada item do TAC e também no ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

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