Prefeitos vão cobrar ressarcimento de verba a ex-gestores de São Gonçalo do Amarante e Florânia

Dívidas são resultado de decisões do Tribunal de Contas do Estado

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias de Justiça das comarcas de São Gonçalo do Amarante  e Florânia, expediu recomendações para que os atuais prefeitos: 
PAULO EMÍDIO DE MEDEIROS e a prefeita de Florânia MÁRCIA REJANE GUEDES CUNHA NOBRE, promovam a execução judicial das condenações de dano ao erário e multas imputadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) a ex-gestores municipais.

Em São Gonçalo do Amarante, o ex-presidente da Câmara Municipal foi condenado pela Corte de Contas a ressarcir o montante de R$ 21.575,64 pelo pagamento de subsídio a maior ao presidente do Poder Legislativo municipal, bem como ao pagamento de multas no valor total de R$ 34.956,88, além de multa de 10% do valor atualizado do débito.  

Já o ex-prefeito de Florânia foi condenado pelo TCE/RN por ter executado despesas não comprovadas e pagamentos indevidos de encargos moratórios, a restituir ao erário a quantia de R$ 4.524,00. 

Os atuais Prefeitos de São Gonçalo do Amarante e de Florânia devem informar o MPRN sobre as providências adotadas para a execução das decisões do TCE. Para visualizar as recomendações ministeriais, clique aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.