Prefeitos de Felipe Guerra e Severiano Melo não escapam da não persecução penal

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), efetuou mais dois acordos de não persecução penal, homologados pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRN). Assim, os casos envolvendo o prefeito de Felipe Guerra Haroldo Ferreira de Morais e prefeito Dagoberto Bessa Cavalcante, de Severiano Melo, serão resolvidos com mais agilidade e desburocratizando a Justiça.

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Com o acordo, o prefeito de Felipe Guerra deverá efetuar o pagamento de prestação pecuniária no valor correspondente a três salários mínimos, em favor da entidade de interesse social Instituto Amantino Câmara. 

O gestor de Felipe Guerra estava sendo investigado por ter descumprido duas decisões judiciais do Juízo de Direito da Comarca de Apodi. Uma dizia respeito ao fornecimento de medicamentos e a outra à apresentação de documentos e informações. Tal conduta constitui, em tese, crime de responsabilidade atribuído a prefeitos. 

Já ao prefeito de Severiano Melo, que é médico, o acordo prevê a condição de realizar 60 ultrassonografias em favor das pessoas constantes da lista de marcação de exames da Secretaria de Saúde do Município. Os exames de imagem devem ser feitos no Centro de Saúde Genildo Melo, no período máximo de seis meses.  

O MPRN estava investigando o chefe do Executivo de Severiano Melo pelo crime de usurpação de função pública, por ter substituído irregularmente uma servidora no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 

Os acordos celebrados com os prefeitos de Felipe Guerra e Severiano Melo foram homologados, respectivamente, pelos desembargadores Virgílio Macedo Júnior e Saraiva Sobrinho.  

Celeridade e desburocratização 

O acordo de não persecução penal é previsto na Resolução n.º 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa ferramenta pode ser utilizada por qualquer PGJ ou promotor de justiça com atuação na área criminal. 

O acordo de não persecução penal é uma autorização dada ao Ministério Público para a resolução mais ágil em casos de crimes menos graves, que não envolvam violência ou grave ameaça e que tenham previsão de pena mínima inferior a quatro anos. 

A atual gestão do MPRN tem estimulado a política de solução dos conflitos por meio da autocomposição, seja nas esferas cível ou criminal, inclusive mediante acordos em improbidade administrativa e de não-persecução penal.

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