Prefeito de Santana do Matos tem 10 dias para rescindir contratos

Pedido do MP  sugere ainda multa diária ao prefeito no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento  

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Matos, ajuizou nesta quarta-feira (13) pedido de cumprimento da obrigação de fazer descrita em acordo homologado judicialmente, com intimação pessoal e urgente do prefeito da cidade, JOSÉ EDVALDO GUIMARÃES JÚNIOR para que, em 10 dias, rescinda todos os contratos temporários existentes, incluindo aqueles ligados ao Núcleo de Apoio à Saúde na Família (Nasf) e ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), além dos contratos relativos a serviços advocatícios. 

No pedido, o MPRN também requereu a determinação de proibição de qualquer nova contratação temporária para cargos ou funções em que haja candidato aprovado em concurso público, seguindo-se, em caso de nomeações, a ordem de classificação. A petição também aponta a fixação de multa diária e por contratação, no valor de R$ 5 mil, ao prefeito José Edvaldo Guimarães Júnior ou quem o suceder, como também pelo município. 

O pedido ajuizado foi ocasionado pelo descumprimento do acordo firmado em 25 de outubro de 2016, entre o Ministério Público e o município de Santana do Matos, com o intuito de encerrar as ilegalidades flagrantes na contratação de servidores públicos sem concurso. Entre as cláusulas do acordo, ficou acertado que no prazo de 60 dias, contados da homologação do concurso público, o município deveria rescindir os contratos temporários firmados. 

O concurso público foi realizado e homologado em 19 de outubro de 2018. Sendo assim, o prazo para rescisão dos contratos encerrou ainda em dezembro do mesmo ano, e desde então o município vem desrespeitando decisões judiciais em ordem de mandado de segurança, contratando diversas pessoas temporariamente para cargos em que existem aprovados em concurso público, sob o argumento que se tratam de contratações para programas temporários. 

O MPRN sustenta ainda que tais casos descumprem a Constituição Federal, ferindo ainda a própria legislação municipal, por serem contratações para atividades corriqueiras, que visam garantir a saúde e assistência social dos munícipes, obrigações perpétuas e importantes do município que precisam ser cumpridas existam ou não repasses do Governo Federal. Para ler o pedido de cumprimento de obrigação de fazer ajuizado pelo MPRN, clique aqui.

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