Prefeito de Ceará-Mirim estrutura do Conselho Tutelar

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Poder Público deve proporcionar sede adequada para funcionamento da estrutura

A Prefeitura de Ceará-Mirim deve proporcionar adequações na sede do Conselho Tutelar no município. É o que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ato publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (8). A recomendação é fruto do compromisso extrajudicial firmado perante o Ministério Público, pelo Município de Ceará-Mirim, no sentido de estruturar devidamente o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, inclusive obedecendo a normas de acessibilidade a pessoas com deficiência.

No documento, a 1ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim pontua necessidades básicas para funcionamento da estrutura, de modo a garantir a acessibilidade do ingresso às suas instalações. A Prefeitura deve instalar divisórias no espaço destinado a atendimento pelos conselheiros, com pelo menos duas salas que garantam a preservação da imagem e intimidade dos atendidos.

O poder público tem 10 dias para providenciar a afixação de placa indicativa da sede do Conselho Tutelar, em tamanho suficiente à visualização pelo público, assim como a instalação de impressora e computadores com acesso à Internet. Em 120 dias, o gestor deve efetuar as adaptações necessárias no banheiro da sede do Conselho Tutelar, para torná-lo acessível.

A estrutura também deve ser resguardada com a presença de um(a) guarda municipal ou vigilante no horário de atendimento pelo órgão. Além da vigilância física, o MPRN recomenda que no prazo de 90 dias, a Prefeitura providencie a instalação de dispositivos que proporcionem a inviolabilidade do imóvel destinado ao Conselho Tutelar, a exemplo de grades, câmeras de segurança, sistema de alarme, ou assemelhados. Para ler o documento do MPRN, clique aqui.

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