Prefeito da Serra do Mel descumpre obrigações com à UFRN e à Funasa

MPRN expediu recomendação para que prefeito Josivan Bibiano de Azevedo cumpra obrigações assumidas junto à UFRN e à Funasa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao prefeito do município de Serra do Mel que cumpra as obrigações assumidas para elaboração do plano municipal de saneamento básico junto à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e à Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

O gestor Josivan Bibiano de Azevedo, deve levar em consideração os pontos constantes no Termo de Execução Descentralizada (TED) e finalizar a elaboração de ato público do Poder Executivo com a definição dos membros dos comitês, o plano de mobilização e participação social e o relatório do diagnóstico técnico participativo, cujos prazos de cumprimento já se encontram expirados.

A elaboração do plano municipal é determinada por uma lei federal e pelo decreto que a regulamenta e é o instrumento que garante o acesso a recursos orçamentários federais destinados a serviços de saneamento básico. O prazo final para produção do plano é 31 de dezembro de 2017.

A recomendação do MPRN lembra que a UFRN e a Funasa firmaram o TED com o objetivo de capacitar e apoiar tecnicamente a elaboração dos planos municipais de saneamento básico de 86 municípios potiguares, dentre eles, o município de Serra do Mel. Segundo o documento, compete ao Município ressarcir integralmente à Funasa os valores despendidos para a sua execução, em caso de descumprimento das obrigações assumidas.

A Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró fixou o prazo de 10 dias para que o Município se manifeste sobre o cumprimento das medidas que compõem a recomendação.

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