Prefeita permite acumulação ilícita de cargos de secretário em Olho D’Água dos Borges

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Representante ministerial abre prazo para que prefeita de Olho D’Água dos Borges possibilite a servidor fazer opção entre cargo no município ou de professor com dedicação exclusiva da Uern

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça de Umarizal, encaminhou recomendação à prefeita do município de Olho D’Água dos Borges MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA, para que adote providências no sentido de regularizar a situação de acumulação ilícita de cargos por parte do secretário municipal de Educação, que também é professor com dedicação exclusiva da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern).

O MPRN abriu o prazo de 10 dias para que o município possibilite ao secretário a opção entre os dois cargos que acumula atualmente e, na hipótese de omissão, adotar procedimento para apuração e regularização imediata.

A Promotoria de Justiça determinou o encaminhamento de cópias da recomendação além da prefeita, ao secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, bem como ao procurador do Município, advertindo que a não observância das medidas sugeridas poderá importar na responsabilização civil, administrativa e penal das autoridades omissas.

O MPRN destaca que a Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando tiver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

O MPRN alerta que a Lei de Improbidade Administrativa dispõe constituir ato de improbidade importando em enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade e, notadamente, incorporar, por qualquer forma, ao patrimônio particular bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades pertencentes à Administração Pública direta e indireta e das pessoas jurídicas de direito privado que recebem recursos públicos para a consecução de seus fins.

O MPRN também adverte em seus considerandos que a mesma lei configura como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente praticar ato visando fim proibido em lei.

A Promotoria de Justiça em Umarizal alerta que investigação levada a cabo naquela promotoria de Justiça revelou indícios da acumulação ilícita de cargos públicos por parte do secretário municipal de Educação, em razão de ocupar dois cargos sem estar inserido em nenhuma das exceções constitucionais previstas.

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