Para 4 ministros, STF pode afastar parlamentar sem aval do Congresso

STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira se a Corte pode impor medidas cautelares a parlamentares, como o afastamento do mandato, e se a aplicação dessas medidas deve ou não ser submetida ao Congresso Nacional. Pela lei brasileira, deputados e senadores só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis – e, mesmo assim, a Câmara e o Senado devem deliberar em até 24 horas se aprovam ou não a detenção de deputados e senadores.

O julgamento teve, até agora, seis votos: os dos ministros Edson Fachin, relator da ação, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, favoráveis ao afastamento de parlamentares sem o aval das Casas; o do ministro Alexandre de Moraes, que entende que medidas cautelares, ou seja, alternativas à prisão preventiva, sequer podem ser aplicadas a parlamentares; e o do ministro Dias Toffoli, para quem medidas cautelares, como afastamento do mandato ou o recolhimento noturno, determinadas a parlamentares, só podem ser impostas em caso de crime inafiançável ou “em situações de superlativa excepcionalidade” e devem ser submetidas ao Senado ou à Câmara em 24 horas.

A ação foi movida em maio de 2016 pelos partidos PP, PSC e Solidariedade, que consideram que a Câmara e o Senado devem deliberar sobre as medidas cautelares. Na época, o Supremo havia acabado de suspender o exercício do cargo pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). As informações são da VEJA.

No último dia 26, a Primeira Turma do STF aplicou a mesma sanção ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), além do recolhimento domiciliar noturno, no inquérito em que o tucano é investigado a partir das delações premiadas de executivos da JBS. A interpretação dos ministros que afastaram Aécio – Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux – é a de que as medidas são alternativas à prisão e, portanto, não se encaixam no previsto pela legislação.

Fachin abriu a sessão apresentando uma síntese das alegações dos partidos e das manifestações de entidades instadas a comentar – a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Senado acompanharam o entendimento das legendas, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, defendeu o direito do STF de afastar parlamentares. Na sequência, fizeram sustentações orais o advogado do PP, Aristides Junqueira, o advogado do Senado, Hugo Souto Kalil, o deputado federal Evandro Gussi (PV-SP), pela Câmara, e a advogada-geral da União, Grace Mendonça.

Em seu voto, Edson Fachin defendeu o direito do STF de afastar parlamentares mesmo sem autorização do Congresso. Fachin argumentou que o STF já tinha indicado uma posição sobre a questão e lembrou justamente a decisão que corroborou o afastamento de Cunha do mandato.

“Essa regra não confere ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnicos jurídicos emanados pelo Poder Judiciário. Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão em flagrante, forte no juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário”, afirmou Fachin.

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