No dia da Independência, MPRN recomenda ao Município de Mossoró que dê prioridade aos direitos da infância e juventude

Estruturar o Comdica e assegurar dotação orçamentária para desenvolvimento de políticas públicas sociais ligadas à proteção das crianças e adolescentes é o foco da recomendação ministerial

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) considera que os direitos da criança e do adolescente não estão sendo devidamente atendidos em Mossoró. Tratar essa questão como prioridade absoluta, perpassa, pelo fortalecimento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e pela estruturação adequada do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). Por esta razão, o Ministério Público emitiu uma recomendação direcionada ao prefeito, ao Comdica-Mossoró e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude.

Segundo apurou o Ministério Público, os planos de ação e aplicação dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência feitos em 2020 não foram devidamente atendidos e incorporados ao orçamento neste ano de 2021. Para se ter ideia, foi verificado que, atualmente, o FIA de Mossoró tem mais de R$ 3 milhões em conta, que não podem ser gastos por falta de previsão no orçamento.

De acordo com a 12ª Promotoria de Mossoró, tal ilegalidade decorre em boa medida de uma fragilidade maior, no nível estrutural, devido à falta de estruturação e apoio técnico adequados ao Comdica para o desempenho de seu papel de órgão formulador das políticas públicas infantojuvenis e gestor do FIA.

Por isso, a recomendação visa tanto a que o Comdica elabore seus planos de ação e aplicação do FIA para os próximos quatro anos, como também que o Poder Executivo atenda às deliberações do Comdica na gestão do fundo e faça o devido acoplamento de seus planos dentro das leis orçamentárias (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual), só vindo a executar aquilo que estiver devidamente aprovado pelas leis orçamentárias, nos termos do que determinar a Constituição Federal: “Art. 167. São vedados: I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual”.

Além disso, a recomendação busca a devida estruturação de equipe de apoio e técnico ao Comdica de Mossoró, considerando que a função de conselheiro dos direitos não é remunerada, e os conselheiros têm a obrigação de representar a sociedade e o poder público, conforme sua origem (governamental ou não-governamental), mas não necessariamente têm conhecimento de direito, finanças, orçamento, contabilidade, planejamento e administração pública.

A cópia da recomendação será encaminhada para os vereadores de Mossoró, para que, no debate do plano plurianual, que perdurará até o final do ano, levem em consideração os ditames legais expostos no ato ministerial.

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

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