No ano passado, gastos com auxílio-reclusão atingiram R$ 783,3 milhões

Os gastos do governo com o “auxílio-reclusão”, benefício pago mensalmente pelo INSS a dependentes de preso com contribuição prévia à Previdência Social, atingiram a marca de R$ 783,3 milhões em 2016. O auxílio é destinado aos dependentes de segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64.

Para ter direito ao auxílio, o detento não pode estar recebendo salário ou qualquer outro benefício durante a reclusão (como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço), segundo dados do Contas Abertas.

Além da comprovação de que o trabalhador é segurado, os dependentes devem apresentar à Previdência, de três em três meses, atestado de que este permanece preso. Desta forma, o direito é extinto em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto, do mesmo modo se a condição de “dependente” for perdida.

Ontem (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o preso submetido a situação degradante e a superlotação na prisão tem direito a indenização do Estado por danos morais. No Recurso Extraordinário (RE) 580252, com repercussão geral reconhecida, os ministros restabeleceram decisão que havia fixado a indenização em R$ 2 mil para um condenado.

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