Nelter Queiroz votou a favor de requerimento que buscava adiar apreciação de reforma da previdência estadual

Durante sessão de deliberação remota da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, nesta terça-feira (14), o deputado estadual Nelter Queiroz (MDB) se juntou ao grupo formado por outros 10 parlamentares e votou favorável ao requerimento de autoria do deputado Kelps Lima (Solidariedade) que impedia apreciação da reforma da previdência estadual por videoconferência.

Em sua defesa pela aprovação do requerimento e tendo o mesmo entendimento do jurista e ex-deputado estadual, Paulo de Tarso Fernandes, o parlamentar esclareceu que a Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, que trata sobre a Reforma da Previdência, não impôs prazo até 31 de julho de 2020 para que os Estados aumentassem a alíquota de contribuição previdenciária e fizessem outras alterações em seus regimes próprios de Previdência.

“A esse respeito, a opção do Congresso Nacional foi fatiar a Reforma da Previdência, tendo sido aprovada Emenda Constitucional pelo Senado Federal específica para os Estados e Municípios e suas regras de transição”, explicou Nelter, frisando que a matéria da PEC Paralela, a EC nº 133/2019, atualmente tramita na Câmara dos Deputados.

Continuando suas explanações, Queiroz apontou que o Governo Federal, à revelia do Congresso Nacional, resolveu fixar o prazo de 31 de julho de 2020 para os Estados ajustarem suas previdências, não diretamente, porque a inconstitucionalidade seria evidente, mas por via indireta e disfarçada, através da portaria nº 1.348/19, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que ameaça os Estados com a não expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

“Um ato administrativo não pode ter a força de obrigar o Parlamento Estadual à revelia do Congresso Nacional, muito menos fazendo ameaça a toda a sociedade, que seria penalizada com a não expedição da CRP, ficando o Estado impedido de receber transferências voluntárias da União, celebrar convênios federais e empréstimos com garantia do Tesouro”, alertou o deputado.

Ainda em suas colocações, Nelter Queiroz também lembrou que esta ameaça, que consagra uma patente inconstitucionalidade por via oblíqua e por porta transversa, não deve dobrar a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que melhor precisa examinar o assunto, passada a pandemia da Covid-19, que impediu o debate com especialistas com os servidores e com o próprio Governo.

“Já há diversas decisões judiciais como é exemplo a liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Brasília, que levou o governador do Distrito Federal a desistir de elevar as alíquotas administrativamente. Ato administrativo não pode obrigar a Assembleia a votar esta matéria em prazo não fixado pelo Congresso Nacional, e a Casa deve aguardar a decisão da Câmara dos Deputados acerca da PEC Paralela para tomar a decisão final e se houver retaliação do Governo Federal, com a não expedição da CRP, cabe ao Governo do Estado recorrer à Justiça, com toda a possibilidade de êxito”, destacou o parlamentar.

Mesmo o requerimento tendo sido rejeitado pelos deputados governistas, num placar de 13 contra 11, Nelter Quiroz afirmou que: “não tem portaria ou governo que obrigue o deputado Nelter Queiroz a votar nessa reforma da previdência do jeito que está aí, penalizando os servidores mais simples”.

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