Nelter propõe criação de Dia Estadual de Combate ao Preconceito Contra as Pessoas Portadoras de Nanismo

De autoria do deputado estadual Nelter Queiroz (MDB) o Projeto de Lei (PL) objetiva instituir o Dia Estadual de Combate ao Preconceito Contra as Pessoas Portadoras de Nanismo no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a ser celebrado anualmente em 25 de outubro. O dia proposto faz alusão à data internacionalmente consagrada à mobilização da sociedade em prol do conhecimento e do debate sobre as questões que envolvem o Nanismo.

“É necessário assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com Nanismo visando à sua inclusão social e cidadania, conforme institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, apontou o parlamentar, lembrando que a falta de acessibilidade nos meios de transportes e nas edificações, e o acesso ao mercado de trabalho, são uma das maiores dificuldades enfrentadas por esse grupo de pessoas portadoras do Nanismo, condição instituída como deficiência física pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

Ainda de acordo com Nelter, o poder público precisa desenvolver ações para acabar com esse preconceito e lembrar que pessoas com Nanismo têm o mesmo direito à igualdade de oportunidades como os demais membros sociais. “Entendemos que esta proposição avança nesse propósito, uma vez que tem o objetivo de mobilizar esforços com vistas a divulgar informações, promover encontros, trocar experiências e ampliar conhecimentos com profissionais especializados no assunto, bem como buscar a inclusão social e inserção no mercado de trabalho”, enfatizou.

DECRETO

O Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, emitido pela Presidência da República, regulamenta as Leis nº 10.048 de 8 de Novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica; e nº 10.098 de 19 de Dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

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