MPRN recomenda que Prefeitura de Natal anule contratação de empresa para obra de enrocamento em Ponta Negra

Resultado de imagem para enrocamento na praia de Ponta Negra
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Natal anule o procedimento licitatório para elaboração de projeto executivo e execução de obras de enrocamento na praia de Ponta Negra, em Natal. A recomendação, publicada na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE), é destinada ao prefeito municipal e ao secretário municipal de Obras e Infraestrutura.
Os gestores municipais devem anular a licitação nº 027948/2018-51 e também o contrato firmado com a empresa Construtora Camillo Collier. O prefeito e o secretário ainda devem se abster de realizar licitação, publicar edital e elaborar o projeto básico sem a obtenção da licença ambiental prévia válida concedida pelo órgão ambiental competente.
Na recomendação, o MPRN aponta que houve possíveis vícios durante o procedimento licitatório, entre elas a inserção de cláusulas que foram elaboradas ao arrepio da Lei de Licitações. Nem mesmo a empresa vencedora do certame foi capaz de preencher alguns dos requisitos previstos no edital e no termo de referência a licitação para a obra de enrocamento.
Para o MPRN, há elementos que apontam para a frustração do caráter competitivo do certame licitatório, sobretudo em virtude de que foram inseridas cláusulas restritivas da concorrência no edital sem fundamento legal e porque foi considerada habilitada empresa que deveria, em tese, ser considerada inabilitada por não apresentar todos os documentos exigidos pelo edital e pelo termo de referência.
Duas empresas chegaram a apresentar impugnação ao edital, apontando a inserção de cláusulas ilegais e restritivas, porém tais pedidos foram indeferidos pela Comissão Permanente de Licitação.
O MPRN reforça, na recomendação, que configura ato de improbidade administrativa “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”. O MPRN concedeu prazo de 15 dias úteis, contado do recebimento da recomendação, para que a Prefeitura adote medidas com o objetivo de prestar informações sobre o cumprimento ou não do que foi recomendado. Caso a recomendação não seja acatada, o MPRN irá adotar as medidas legais cabíveis.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.