MPRN obtém confirmação de sentença condenatória por improbidade de ex-prefeita de Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN a confirmação da condenação da ex-prefeita de Mossoró Fátima Rosado por improbidade administrativa consistente em desrespeito ao princípio da impessoalidade na administração pública.
O resultado já havia sido obtido em decisão de primeiro grau, quando a pena estipulada foi de o pagamento de multa cível equivalente a cinco vezes o valor da remuneração recebida durante o exercício do cargo, além suspensão por três anos de seus direitos políticos.
Na ação, o MPRN apontou que a ex-prefeita “vinculava de modo constante e abusivo sua imagem e seu nome à publicidade institucional paga pelos cofres públicos”, nos diversos meios de comunicações locais. Fátima Rosado realizou propaganda institucional com o objetivo de favorecer, tendo inserindo seu nome e slogan de gestão em diversas divulgações publicitárias do Município. Isso ocorreu em jornais impressos, na TV e nas rádios locais.
Além disso, o MPRN ainda indicou que a ex-prefeita, mesmo ciente a respeito de uma recomendação ministerial a respeito de orientações de adequação da publicidade das obras e dos serviços realizados pelo Município de Mossoró em sua gestão, continuou a se autopromover por meio das práticas ilegais.

Para a 2ª Câmara Cível ficou evidente a conduta de autopromoção “mediante propaganda institucional custeada com verba pública”, por parte da ex-prefeita demandada. Ao agir assim, a então gestora feriu os princípios da moralidade e impessoalidade, dispostos na Constituição Federal.
O desembargador relator concluiu que restou “claro que é a pessoa da prefeita que se encontra associada aos atos, obras e serviços do Poder Executivo Municipal e não este último”, sendo tal situação “um total desvirtuamento dos preceitos constitucionais que regem a gestão da res publica”.
De acordo com a Constituição Federal, a publicidade dos programas e serviços dos órgãos públicos “deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social” não podendo, como ocorreu com nos atos da antiga gestora, “constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
MPRN

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