MPF recomenda desconsideração de portaria do MEC contrária à inclusão de negros, indígenas e PcD

Ministério Público Federal reúne 250 queixas sobre nota do Enem ...

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN) desconsiderem portaria do MEC que revogava o estímulo a ações afirmativas para inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência (PcD) como estudantes em programas de pós-graduação.

A portaria 545/2020, ao derrubar uma norma anterior, feria princípios constitucionais e tratados internacionais firmados pelo Brasil. Ela foi publicada no último dia 18, mesma data em que o então ministro Abraham Weintraub anunciou a saída do cargo, mas terminou por ser revogada pelo próprio MEC.

De acordo com a recomendação, a portaria “ignora, de forma sumária, a conquista histórica da sociedade brasileira traduzida nas políticas de ações afirmativas, não encontrando nenhum respaldo jurídico.” O MPF defende que “as ações afirmativas e a política de cotas raciais, sociais e étnicas nas instituições públicas de ensino superior compõem a estrutura dos Direitos Humanos”, que não admite retrocesso. Assim, UFRN e IFRN devem desconsiderar a 545/2020 e seguir aplicando, ampliando e aperfeiçoando as ações afirmativas e políticas de cotas nos processos seletivos para ingresso no corpo discente.

A portaria contrariava a Constituição Federal, que preconiza o dever de respeito, proteção e valorização da plurietnicidade brasileira (art. 216). A educação é direito social fundamental, que deve contribuir para a erradicação das desigualdades sociais (art. 6º e art. 3º, III) e tem como base os princípios da igualdade de condições de acesso e permanência e o pluralismo de ideias (art. 206, I e III).

A recomendação enfatiza, ainda, que o Brasil “assumiu compromissos perante a comunidade nacional e internacional de implementar políticas públicas de saúde, educação, cultura e segurança voltadas para os grupos sociais factualmente vulnerabilizados, como negros, comunidades quilombolas, povos indígenas e pessoas com deficiência”. São exemplos desses compromissos a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ONU, 1965), a Declaração de Durban (2001) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e formas conexas de Intolerância (OEA, 2018).

Comissões de verificação – As instituições de ensino também devem cumprir recomendação emitida em 2019, que pede a criação de Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial em todas as seleções de corpo discente com cotas (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado), cuja atribuição específica será a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de todos os candidatos cotistas.

Para o MPF, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), “a ausência desse exame complementar da declaração étnico-racial dos candidatos nas seleções de corpo discente pode frustrar a finalidade da política pública de reserva de vagas às cotas”. A instituição das comissões é também pedido de movimentos sociais do RN, como grupos indígenas e quilombolas, o coletivo Enegrecer RN e a Diretoria de Combate ao Racismo da União Nacional dos Estudantes (UNE).

MPF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.