MPF quer impedir uso indevido de aviões da FAB por autoridades

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF-DF) encaminhará uma recomendação ao presidente Michel Temer com o objetivo de impedir o uso indevido de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por parte de ministros e outros integrantes do governo. Segundo o MPF, ficou constatado um alto número de voos para levar e buscar ministros nas cidades em que moram. De acordo com números levantados pelo órgão foram gastos R$ 34 milhões em um ano com viagens de ministros.

Com base em informações de uma ação civil pública de que 21 ministros teriam feito pelo menos 238 voos sem a “justificativa adequada”, o MPF enviou ofícios ao Comando da Aeronáutica e à Secretaria Executiva de cada Ministério apontado na manifestação, buscando informações sobre o custo dos voos realizados pelos ministros e sobre a agenda oficial dos chefes de cada pasta.

Em resposta, o órgão recebeu o dado de que foram gastos mais de R$34 milhões com os voos dos ministros de Temer no período de maio de 2016 a março de 2017. Também com base nas informações recebidas, o MPF constatou que dos 781 transportes realizados, 238 tiveram como destino/origem a cidade de residência dos ministros sob o fundamento de necessidade de “segurança” e “serviço”. As informações são de O Globo.

Segundo o Ministério Público, a justificativa viola o decreto que restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamentos dessas autoridades para o local de domicílio. Na investigação, foi identificado que a solicitação tinha como destino o local de domicílio de residência às quintas ou sextas-feiras, com retorno previsto para Brasília nas segundas ou terças-feiras.

No documento que será entregue à presidência, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que sejam feitas alterações no decreto que regulamenta o transporte aéreo de autoridades em aviões da aeronáutica.

Sobre o uso abusivo e ilegal dos voos da FAB, a recomendação destaca que “não há justificativa plausível, para que a Administração Pública continue financiando esses gastos desmedidos, razão pela qual a revisão do Decreto nº4.244/2002, bem como a punição dos que infringiram a restrição é medida que se impõe”.

Além disso, o MPF afirma que não há uma regra clara sobre a possibilidade de autoridades levarem acompanhantes nos voos da FAB. Para o Ministério Público, a lacuna dá espaço para interpretações e pode servir de motivo para validar as “caronas”.

o MPF pede para que sejam incluídas regras específicas no decreto, como informar se as autoridades podem ou não embarcar com parentes ou terceiros e, em caso, positivo, discriminar em quais circunstâncias. O MPF pede ainda que seja definido o que são “viagens a serviços” e “compromissos oficiais”.

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