MP pede anulação de edital que privilegiou remoção de servidores da UERN

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Edital privilegiou servidores lotados apenas no Campus de Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Fuern) que anule um edital de remoção e portarias removendo dois servidores, por violarem direitos constitucionais. A recomendação, formulada pela 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, deve ser atendida no prazo de 20 dias. 

O problema verificado no edital é que houve restrição de vagas em favor dos servidores lotados apenas no Campus de Mossoró, sem qualquer respaldo jurídico. Dois servidores, inclusive, já tiveram expedidas e assinadas as portarias de remoção.  

Impedindo que os servidores dos demais campus pudessem concorrer à remoção, a Fuern está violando o princípio da isonomia, além do princípio da eficiência por restringirem a seleção do melhor candidato para as vagas no Campus de Natal.  

O direcionamento do edital decorreu da concentração de 75% do número total de técnicos da universidade em Mossoró. Para o MPRN, esse fato não justifica o tratamento desigual conferido aos demais servidores públicos, inclusive porque há possibilidade de abertura de edital único de modo que as remoções se realizem no Estado todo, sem prejuízo do interesse público e da continuidade do serviço.  

Além de Mossoró, a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) possui outros cinco Campus Avançados (Assu, Caicó, Natal, Patu e Pau dos Ferros) e 11 Núcleos de Ensino Superior (Alexandria, Apodi, Areia Branca, Caraúbas, João Câmara, Macau, Nova Cruz, Santa Cruz, Touros, Umarizal e São Miguel).  

Tramita na 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró um inquérito Civil instaurado para investigar a  restrição da remoção dos servidores públicos efetivos da UERN em favor daqueles lotados no Campus de Mossoró.  

A desobediência ao que foi recomendado pode sujeitar o MPRN a adotar medidas legais até mesmo por ajuizamento de ação civil pública de responsabilização pela prática do ato de improbidade administrativa em face dos gestores responsáveis pelos atos mencionados.

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