Moro nega acesso a processo, e Lula recorre ao STF

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou mais uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato na primeira instância. Desta vez, seus advogados alegam que Moro não permitiu acesso a um processo que trata de supostas irregularidades na campanha do ex-presidente venezuelano Hugo Chávez, morto em 2013. O marqueteiro João Santana teria trabalhado para ele após um pedido de Lula.

O caso tem origem na delação de Santana, de sua mulher Mônica Moura e de André Santana, funcionário do casal. Em sua decisão, Moro diz que a regra é manter o sigilo até o oferecimento da denúncia, o que ainda não ocorreu. Além de Lula, a defesa do ex-ministro Franklin Martins também pediu acesso à integra dos autos. O processo estava no STF, mas foi encaminhado para o Paraná. As informações são de O Globo.

Na avaliação da defesa, houve violação do direito de defesa e, mais especificamente, da súmula vinculante número 14 do STF. Essa norma diz: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

“Por outro lado, ambos já tiveram acesso aos depoimentos publicizados perante o Supremo Tribunal Federal, mas não lhes cabe, sob prejuízo das investigações, acompnahar, em tempo real, as diligências pendentes e ainda a serem realizadas. Indefiro, assim, ao menos por ora, os pedidos de acesso formulados pelas defesas de Franklin de Souza Martins e de Luiz Inácio Lula da Silva”, decidiu Moro em 26 de outubro.

A defesa diz, porém, que “os depoimentos dos delatores narram supostas condutas ilícitas” de Lula e que Moro “negou total acesso à defesa, não havendo, destarte, concreta demonstração de eventual diligência em andamento que possa obstar tal acesso”. O sigilo, argumenta, deve prevalecer para terceiros, e não para quem está diretamente interessado no processo.

“Em se tratando de Inquérito Policial, é garantido ao investigado, não só o conhecimento do teor e o andamento da investigação – com ressalva de eventuais diligências pendentes e não documentadas. Assim, não poderia o magistrado reclamado, indiscriminadamente, negar acesso à íntegra do procedimento investigatório, que tem o Reclamante como alvo”, acrescentaram os advogados do ex-presidente.

A defesa também fez ataques ao uso da delação premiada, em que haveria uma preocupação maior com os direitos dos delatores, “enquanto, no que concerne aos delatados, suas garantias fundamentais ficam em segundo plano”. Diz ainda que Lula, “diante das frequentes divulgações e vazamentos, é visto como criminoso perante a coletividade antes de sequer iniciada a investigação – vulnerando sua presunção constitucional de inocência”. Assim, conclui: “Não se mostra lógico, tampouco isonômico invocar, agora, a cláusula do sigilo para restringir o direito fundamental à ampla defesa do investigado.”

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