Ministério Público solicita implantação de ponto eletrônico na Câmara e Prefeitura de Grossos

Promotoria de Justiça da comarca constatou que alguns servidores públicos municipais não vêm cumprindo rigorosamente a sua jornada de trabalho ou, até mesmo, não comparecendo ao seu local de trabalho para exercer as suas atividades

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao prefeito José Maurício Filho e ao presidente da Câmara Municipal de Grossos Charlinho do Córrego, que adotem o controle eletrônico de ponto para todos os servidores públicos em atividade no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo do município, com a implantação do sistema biométrico (identificação por leitura das impressões digitais) de controle de frequência.

A recomendação foi expedida porque chegaram ao conhecimento da Promotoria de Justiça da comarca informações de que no município de Grossos, alguns servidores públicos não vêm cumprindo rigorosamente a sua jornada de trabalho ou, até mesmo, não comparecendo ao seu local de trabalho para exercer as suas atividades. O MPRN lembra que o recebimento indevido de remuneração, sem que o servidor exerça suas atividades, implica em infrações de natureza cível, administrativa e criminal.

“O controle de ponto eletrônico é uma ferramenta essencial para garantir a eficiência e assiduidade dos servidores públicos, de forma a demonstrar claramente a prestação de serviços realizados, facilitando o registro e a respectiva contabilização do trabalho para todos os fins legais e verificando com segurança o cumprimento da jornada diária dos servidores”, destaca trecho da recomendação.

A Prefeitura e a Câmara Municipal devem enviar à Promotoria de Justiça da comarca o relatório das medidas adotadas visando o cumprimento da recomendação, apresentando cronograma de execução das medidas para extensão do ponto eletrônico digital para todos os servidores públicos municipais, cuja implantação efetiva deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias.

Outro ponto da recomendação orienta que o sistema a ser implantado deverá apresentar capacidade de armazenamento de informações sobre a frequência ao trabalho dos servidores durante cinco anos, em conformidade com o ato normativo dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo local a ser expedido.

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