Ministério Público recomenda anulação de processo seletivo irregular em Itajá

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Promotoria de Justiça da comarca identificou diversas irregularidades no edital; Prefeitura tem o prazo de 60 dias para corrigir erros e lançar novo processo seletivo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Ipanguaçu, expediu recomendação para que o prefeito do município de Itajá Alaor Ferreira Pessoa Neto, anule o processo seletivo simplificado para contratação de pessoal constante no edital nº 01/2017. Foram identificadas diversas irregularidades e o Município tem o prazo máximo de 60 dias para reformular o edital e lançar novo processo seletivo.

Os problemas constatados no edital foram: o prazo de apenas dois dias para realização das inscrições no certame; a republicação do edital, com modificações importantes, como a carga horária de professores, sem que tenha ocorrido a abertura de novo prazo para inscrições; a existência de nomes na lista de aprovados que, a princípio, não participaram da fase de entrevistas; a falta de previsão editalícia de recursos contra decisão da comissão especial; ausência de previsão quanto ao tempo de contratação dos candidatos aprovados; e realização das entrevistas sem o espelho objetivo de avaliação e com notas baseadas em critérios subjetivos, vagos e imprecisos.

A recomendação do MPRN também prevê que a Prefeitura realize um estudo, no prazo máximo de 180 dias, para avaliar quais cargos de natureza efetiva precisam ser criados e preenchidos, com as respectivas atribuições, vencimentos, carga horária e demais requisitos legais, para, posteriormente, elaborar concurso público para provimento destes cargos.

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