Ministério Público quer coibir venda de bebidas a crianças e adolescentes em Florânia

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Recomendação aos proprietários de casas de shows e promotores de eventos do município busca garantir proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente

Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica é considerado crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com base nesse fundamento legal, a Promotoria de Justiça da comarca de Florânia expediu recomendação aos proprietários de casas de shows e promotores de eventos no município para que não vendam ou forneçam bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Confira aqui a recomendação.

A Promotoria de Justiça recebeu informações acerca de acesso de menores em festividades privadas, onde há venda e consumo de bebidas alcoólicas, especialmente eventos denominados como raves, inclusive com previsão de realização de festas similares no próximo fim de semana. Uma portaria expedida pelo Juízo da Vara Única da comarca de Florânia disciplina o acesso de crianças e adolescentes às diversões públicas e proíbe a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis em clubes, bailes, promoções dançantes e outros estabelecimentos e eventos fechados da mesma natureza, salvo mediante alvará judicial.

A recomendação esclarece que a desobediência ao que determina o ECA pode gerar penalidades de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, interdição do estabelecimento comercial e detenção de dois a quatro anos.

O MPRN também orienta os membros do Conselho Tutelar do município e os agentes judiciários de proteção para que, ao tomarem conhecimento de algum caso de venda de bebidas alcoólicas para criança ou adolescente, comuniquem o fato imediatamente às autoridades policiais e que observem o cumprimento da portaria municipal expedida pela Justiça.

A recomendação sugere, ainda, que o Poder Executivo, quando da expedição de alvarás de funcionamento de estabelecimentos de lazer, imponha a condição de colocação de cartazes advertindo da proibição de venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos.

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