Ministério Público dá prazo de sete meses para prefeito realizar concurso em Campo Grande

Termo de Ajustamento de Conduta prevê que o prefeito Manoel Fernandes de Góis Veras tem sete meses para dar início ao concurso

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Campo Grande sob o comando do prefeito Manoel Fernandes de Góis Veras, para que seja realizada a contratação de cargos necessários ao serviço público por meio de concurso. O Município contratou de forma temporária médicos, dentistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, enfermeiros, veterinários, assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, professores, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e educadores físicos.

De acordo com a Lei Municipal, a contratação temporária só pode ser realizada em caráter excepcional, diante de uma necessidade excepcional da cidade e por tempo determinado. Ao firmar o TAC, a administração Pública do Município reconheceu a precariedade das contratações realizadas, assim como seu caráter ilegal por não se adequar à lei.

Assim, a Prefeitura assumiu a obrigação de anular o pregão presencial realizado neste ano, garantindo a remuneração dos profissionais que trabalharam durante o mês de junho e até a contratação de novos profissionais por meio de concurso. VEJA DOCUMENTO AQUI

O processo deve ser iniciado em até 90 dias após a celebração do TAC, dando início à licitação para contratação de entidade responsável pela realização do concurso. Após o prazo inicial, a gestão municipal terá o prazo de sete meses para dar início ao concurso público destinado aos cargos, dando ampla divulgação.

O prazo para finalização do processo, incluindo a contratação dos profissionais é 31 de setembro de 2019. Além do concurso público, a gestão municipal deve realizar processo seletivo simplificado para a contratação temporária dos profissionais necessários em até 60 dias. No momento em que a data do concurso público for concluída, os profissionais atuando em caráter temporário devem ter seus contratos rescindidos.

O Município deve apresentar provas sobre cada etapa do processo seletivo, incluindo a seleção simplificada. Caso seja descumprida qualquer cláusula do termo serão penalizados o prefeito e o Município em multas, respectivamente de R$ 200 e R$ 1 mil diariamente.

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